Questões de Sociologia Jurídica - Teoria do Direito
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Questão: 1 de 257
420853
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Recife/PE
Cargo(s): Consultor Legislativo - Ciências Sociais e Políticas
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Sociologia Jurídica
o pressuposto da abordagem (1) é que o poder só existe em situação de dissenso ou conflito – o que é verdadeiro, se levarmos em conta que processos de deliberação racional são decididos pela força do melhor argumento;
a abordagem (3) sugere que a questão da ideologia, tal como formulada na tradição marxista, isto é, como “falsa consciência”, deveria estar no cerne da análise do poder, uma vez que determina as maneiras pelas quais o sujeito irá formar suas opiniões;
a preocupação da abordagem (2) é com a possibilidade de que certos temas sejam impedidos de vir à tona, e que portanto não possam sequer converter-se em questões a respeito das quais alguma decisão possa ser tomada;
a abordagem (3) refuta totalmente a abordagem (1), na medida em que assinala que o processo de tomada de decisão é constrangido por forças inconscientes;
a abordagem (4) é um desdobramento da abordagem (2), uma vez que propõe a analítica do poder desde uma perspectiva ascendente, ou seja, que parte da existência de micro-relações de poder para daí deduzir suas regras gerais de funcionamento.
Questão: 2 de 257
420864
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Recife/PE
Cargo(s): Consultor Legislativo - Ciências Sociais e Políticas
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Sociologia Jurídica
naturais (inerentes aos homens) / iguais (os mesmos para todo mundo) / universais (aplicáveis em toda parte);
adquiridos (por força da lei que os instaura) / iguais, mas sensíveis às particularidades culturais / universais (aplicáveis em toda parte);
naturais (inerentes aos homens) / iguais, mas sensíveis às particularidades culturais / universais (aplicáveis em toda parte);
adquiridos (por força da lei que os instaura) / iguais (os mesmos para todo mundo) / universais (aplicáveis em toda parte);
naturais (inerentes aos homens) / iguais (os mesmos para todo mundo) / localizados (válidos somente em sociedades “abertas”).
Questão: 3 de 257
420867
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Recife/PE
Cargo(s): Consultor Legislativo - Ciências Sociais e Políticas
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Sociologia Jurídica
argumento da diversidade (objetivo de contribuir para a melhora das relações sociais), argumento da reparação (objetivo de compensar o dano causado a algum grupo no passado), e argumento da proteção (objetivo de garantir a sobrevivência de algum grupo ou cultura particular);
argumento da reparação (objetivo de compensar o dano causado a algum grupo no passado), argumento do privilégio (objetivo de instaurar uma exceção que atenda a uma necessidade específica), e argumento da justiça social (objetivo de reduzir ou minorar desigualdades);
argumento do privilégio (objetivo de instaurar uma exceção que atenda a uma necessidade específica), argumento da justiça social (objetivo de reduzir ou minorar desigualdades), e argumento da proteção (objetivo de garantir a sobrevivência de algum grupo ou cultura particular);
argumento da proteção (objetivo de garantir a sobrevivência de algum grupo ou cultura particular), argumento da diversidade (objetivo de contribuir para a melhora das relações sociais) e argumento da justiça social (objetivo de reduzir ou minorar desigualdades);
argumento da reparação (objetivo de compensar o dano causado a algum grupo no passado), argumento da justiça social (objetivo de reduzir ou minorar desigualdades), e argumento da diversidade (objetivo de contribuir para a melhora das relações sociais).
Questão: 4 de 257
420869
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Recife/PE
Cargo(s): Consultor Legislativo - Ciências Sociais e Políticas
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Sociologia Jurídica
a liberdade dos antigos estava referida sobretudo à participação política na polis, ao passo que a liberdade dos modernos está fundada no ideal romântico do indivíduo que liberta-se da tradição e cria a si próprio;
a liberdade dos antigos estava referida sobretudo às ações dos indivíduos na vida privada, ao passo que a liberdade dos modernos refere-se à possibilidade dos indivíduos participarem da vida pública;
a liberdade dos antigos estava referida sobretudo à participação política na polis, ao passo que a liberdade dos modernos refere-se a ausência de coerção externa sobre as ações do indivíduo;
a liberdade dos antigos estava referida sobretudo à participação dos indivíduos na vida pública, ao passo que a liberdade dos modernos refere-se tanto à participação na vida pública quanto à ausência de coerção externa sobre as ações do indivíduo;
a liberdade dos antigos estava referida à ausência de coerção externa sobre o indivíduo, ao passo que a liberdade dos modernos é baseada no ideal romântico do indivíduo que liberta-se da tradição e cria a si próprio.
Questão: 5 de 257
420871
Banca: FGV
Órgão: Câmara de Recife/PE
Cargo(s): Consultor Legislativo - Ciências Sociais e Políticas
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Sociologia Jurídica
pode ser utilizada, já que prevê exceções em que o homem é a vítima e a mulher, o agressor;
não pode ser utilizada, já que existe uma lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica;
não pode ser utilizada, já que trata somente de agressões sofridas por mulheres;
não pode ser utilizada, já que a violência doméstica, por definição, é sempre cometida por homens e sofrida por mulheres;
pode ser utilizada, por analogia, já que não existe lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.