Questões de Sociologia Jurídica - Teoria do Direito

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Questão: 1 de 257

420853

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Recife/PE

Cargo(s): Consultor Legislativo - Ciências Sociais e Políticas

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Sociologia Jurídica

o pressuposto da abordagem (1) é que o poder só existe em situação de dissenso ou conflito – o que é verdadeiro, se levarmos em conta que processos de deliberação racional são decididos pela força do melhor argumento;

a abordagem (3) sugere que a questão da ideologia, tal como formulada na tradição marxista, isto é, como “falsa consciência”, deveria estar no cerne da análise do poder, uma vez que determina as maneiras pelas quais o sujeito irá formar suas opiniões;

a preocupação da abordagem (2) é com a possibilidade de que certos temas sejam impedidos de vir à tona, e que portanto não possam sequer converter-se em questões a respeito das quais alguma decisão possa ser tomada;

a abordagem (3) refuta totalmente a abordagem (1), na medida em que assinala que o processo de tomada de decisão é constrangido por forças inconscientes;

a abordagem (4) é um desdobramento da abordagem (2), uma vez que propõe a analítica do poder desde uma perspectiva ascendente, ou seja, que parte da existência de micro-relações de poder para daí deduzir suas regras gerais de funcionamento.

Questão: 2 de 257

420864

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Recife/PE

Cargo(s): Consultor Legislativo - Ciências Sociais e Políticas

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Sociologia Jurídica

naturais (inerentes aos homens) / iguais (os mesmos para todo mundo) / universais (aplicáveis em toda parte);

adquiridos (por força da lei que os instaura) / iguais, mas sensíveis às particularidades culturais / universais (aplicáveis em toda parte);

naturais (inerentes aos homens) / iguais, mas sensíveis às particularidades culturais / universais (aplicáveis em toda parte);

adquiridos (por força da lei que os instaura) / iguais (os mesmos para todo mundo) / universais (aplicáveis em toda parte);

naturais (inerentes aos homens) / iguais (os mesmos para todo mundo) / localizados (válidos somente em sociedades “abertas”).

Questão: 3 de 257

420867

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Recife/PE

Cargo(s): Consultor Legislativo - Ciências Sociais e Políticas

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Sociologia Jurídica

argumento da diversidade (objetivo de contribuir para a melhora das relações sociais), argumento da reparação (objetivo de compensar o dano causado a algum grupo no passado), e argumento da proteção (objetivo de garantir a sobrevivência de algum grupo ou cultura particular);

argumento da reparação (objetivo de compensar o dano causado a algum grupo no passado), argumento do privilégio (objetivo de instaurar uma exceção que atenda a uma necessidade específica), e argumento da justiça social (objetivo de reduzir ou minorar desigualdades);

argumento do privilégio (objetivo de instaurar uma exceção que atenda a uma necessidade específica), argumento da justiça social (objetivo de reduzir ou minorar desigualdades), e argumento da proteção (objetivo de garantir a sobrevivência de algum grupo ou cultura particular);

argumento da proteção (objetivo de garantir a sobrevivência de algum grupo ou cultura particular), argumento da diversidade (objetivo de contribuir para a melhora das relações sociais) e argumento da justiça social (objetivo de reduzir ou minorar desigualdades);

argumento da reparação (objetivo de compensar o dano causado a algum grupo no passado), argumento da justiça social (objetivo de reduzir ou minorar desigualdades), e argumento da diversidade (objetivo de contribuir para a melhora das relações sociais).

Questão: 4 de 257

420869

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Recife/PE

Cargo(s): Consultor Legislativo - Ciências Sociais e Políticas

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Sociologia Jurídica

a liberdade dos antigos estava referida sobretudo à participação política na polis, ao passo que a liberdade dos modernos está fundada no ideal romântico do indivíduo que liberta-se da tradição e cria a si próprio;

a liberdade dos antigos estava referida sobretudo às ações dos indivíduos na vida privada, ao passo que a liberdade dos modernos refere-se à possibilidade dos indivíduos participarem da vida pública;

a liberdade dos antigos estava referida sobretudo à participação política na polis, ao passo que a liberdade dos modernos refere-se a ausência de coerção externa sobre as ações do indivíduo;

a liberdade dos antigos estava referida sobretudo à participação dos indivíduos na vida pública, ao passo que a liberdade dos modernos refere-se tanto à participação na vida pública quanto à ausência de coerção externa sobre as ações do indivíduo;

a liberdade dos antigos estava referida à ausência de coerção externa sobre o indivíduo, ao passo que a liberdade dos modernos é baseada no ideal romântico do indivíduo que liberta-se da tradição e cria a si próprio.

Questão: 5 de 257

420871

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Banca: FGV

Órgão: Câmara de Recife/PE

Cargo(s): Consultor Legislativo - Ciências Sociais e Políticas

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Teoria do Direito > Sociologia Jurídica

pode ser utilizada, já que prevê exceções em que o homem é a vítima e a mulher, o agressor;

não pode ser utilizada, já que existe uma lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica;

não pode ser utilizada, já que trata somente de agressões sofridas por mulheres;

não pode ser utilizada, já que a violência doméstica, por definição, é sempre cometida por homens e sofrida por mulheres;

pode ser utilizada, por analogia, já que não existe lei similar a ser aplicada quando o homem é vítima de violência doméstica.