Questões de Sujeitos no processo penal

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Questão: 1 de 185

Anulada

2286540

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Banca: FGV

Órgão: TJ/TO

Cargo(s): Juiz Estadual

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Dos Assistentes (arts. 268 a 273 do CPP)

Arlete não poderá ser conhecido, pois intempestivo;

Arnaldo, se provido, não poderá aproveitar a Armindo, em razão da reformatio in pejus;

Arlete não poderá ser conhecido, pois ela não se habilitou como assistente;

Arlete poderá ser conhecido, pois atende aos pressupostos do cabimento e da tempestividade;

Arnaldo, se provido, não poderá aproveitar a Armindo, pois este não recorreu.

Questão Anulada

Questão: 2 de 185

2284230

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Juiz (arts. 251 a 256 do CPP)

impedido se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes.

suspeito se o seu cônjuge for diretamente interessado no feito.

suspeito se tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.

suspeito se tiver aconselhado qualquer das partes.

impedido se um parente seu (no caso, seu primo) responde a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.

Questão: 3 de 185

2284231

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2025

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)

em caso de abandono do processo pelo defensor, cumulado com a não localização do acusado, o processo será sobrestado até a prisão do acusado.

a constituição de defensor independerá de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

o acusado poderá realizar sua própria defesa, bastando, para tanto, possuir o grau de bacharel em Direito, sendo desnecessária sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

a falta de defensor público, dativo ou particular impedirá o processamento e o julgamento do acusado ausente; todavia, não impedirá o processamento e o julgamento do acusado foragido.

quando nomeados pelo juiz, os advogados, como defensores dativos, têm a faculdade de declinar da nomeação, sendo desnecessário declarar o motivo da recusa.

Questão: 4 de 185

2275091

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Juiz (arts. 251 a 256 do CPP)

O promotor de justiça não poderá atuar em processos em que tenha figurado como advogado de qualquer das partes, podendo, no entanto, atuar naqueles em que figurou como testemunha ou informante.

O juiz dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes, se parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, estiver respondendo a processo análogo.

O juiz não poderá atuar em processo em que ele próprio tenha figurado como advogado de qualquer das partes, não se aplicando o impedimento, no entanto, se a atuação como advogado é de parentes seus, por afinidade.

As causas de impedimento e suspensão decorrentes do parentesco por afinidade não cessarão com a dissolução do casamento, se houver filhos menores, cessando, no entanto, se inexistir filhos ou, se existir, já tenham atingido a idade adulta.

Não poderão figurar no mesmo processo, em juízos coletivos, juízes que sejam parentes entre si, ainda que afins, em linha reta ou colateral, inclusive até o terceiro grau.

Questão: 5 de 185

2275092

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)

Ainda que Tício tenha sido assistido por defensor público, não há qualquer vedação legal para que ocorra a substituição por defensor particular, sendo ainda permitido que ele mesmo exerça a própria defesa, já que habilitado.

Embora seja permitido ao acusado, se habilitado, exercer a própria defesa, tendo Tício sido assistido por defensor público ao longo do processo, é vedada a substituição por defensor particular, na fase recursal.

Ainda que advogado, devidamente habilitado, por expressa vedação legal, Tício não pode exercer a própria defesa.

Tendo sido a defesa de Tício exercida por defensor público, ao longo do processo, por expressa disposição legal, vedada é a substituição por defensor particular, na fase recursal.

Tício, ainda que advogado, não pode exercer a própria defesa; ademais, tendo sido defendido por defensor público ao longo do processo, vedada é a substituição por defensor particular, na fase recursal.