Questões de Sujeitos no processo penal

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Questão: 71 de 185

223039

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PC/PE

Cargo(s): Agente de Polícia

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Juiz (arts. 251 a 256 do CPP)

O acusado detém a prerrogativa de silenciar ao ser interrogado,
mas esse direito pode ser interpretado contra ele, consoante o
aforismo popular: quem cala consente.

Assegura-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório, mas
isso não lhe retira plenamente a autonomia de vontade, de sorte
que poderá dispensar advogado dativo ou defensor público,
promovendo, por si mesmo, a sua defesa, ainda que não tenha
condições técnicas para tanto.

O réu denunciado em processo, por coautoria ou participação,
pode atuar como assistente de acusação nesse mesmo processo
se a defesa imputar exclusivamente ao outro acusado a prática
do crime.

No processo, o juiz exerce poderes de polícia — para garantir
o desenvolvimento regular e tolher atos capazes de perturbar
o bom andamento do processo — e poderes jurisdicionais —
que compreendem atos ordinatórios, que ordenam e
impulsionam o processo, e instrutórios, que compreendem a
colheita de provas.

Dados os princípios da unidade, da indivisibilidade e da
independência funcional, não se aplicam ao Ministério Público
as prescrições relativas a suspeição e impedimentos de juízes.

Questão: 72 de 185

212724

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Juiz

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Dos Assistentes (arts. 268 a 273 do CPP)

O ofendido ou seu representante legal ou, na falta de um deles,
o cônjuge, os ascendentes, os descendentes ou irmãos, poderão
intervir como assistentes do MP em ações penais públicas
condicionada ou incondicionada.

Na falta do ofendido ou de seu representante legal, apenas o
cônjuge poderá atuar como assistente da acusação, seja a ação
penal pública condicionada ou incondicionada.

O irmão do ofendido, por ser parente colateral, não tem o
direito de atuar como assistente da acusação em ação penal
pública condicionada ou incondicionada.

Tratando-se de ação penal pública condicionada à
representação, não poderão intervir como assistentes do MP
nem o ofendido nem parente seu, pois seu direito foi exercido
por meio da própria representação.

Em se tratando de ação penal pública incondicionada, somente
o MP poderá sustentar acusação, não sendo permitida a
assistência, sob pena de se caracterizar a vingança privada.

Questão: 73 de 185

209982

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/AM

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

Caso o juiz absolva José por estar provado não ser ele autor do
fato, essa decisão não impedirá que os genitores de Carla
ingressem com ação civil indenizatória e obtenham o
reconhecimento de sua responsabilidade civil.

O MP não poderia ter oferecido denúncia sem que o delegado
tivesse indiciado José e procedido à sua oitiva na fase
extrajudicial, razão pela qual o juiz deveria ter remetido os
autos à delegacia para a referida providência.

O juiz poderá fundamentar uma sentença absolutória acatando
o parecer elaborado pelo assistente técnico contratado por
José, rejeitando as conclusões do perito oficial.

O laudo de exame cadavérico de Carla é nulo porque a
legislação processual penal determina que ele seja elaborado
e assinado por dois peritos oficiais.

A seguradora poderá intervir no processo criminal como
assistente da acusação no intuito de demonstrar que José foi o
autor do crime.

Questão: 74 de 185

Desatualizada

208345

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Banca: VUNESP

Órgão: MPE/SP

Cargo(s): Oficial de Promotoria I

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Ministério Público (arts. 257 a 258 do CPP)

A decisão de instauração não poderá ser conjunta, e, da mesma forma, a presidência do procedimento, que caberá a apenas um único membro do Ministério público.

A decisão de instauração é individual e sempre caberá ao procurador Geral, que pode apontar um ou vários órgãos para exercer(em) a presidência, a qual, portanto, pode ser exercida conjuntamente.

A decisão de instauração não poderá ser conjunta, mas a presidência pode ser exercida conjuntamente.

A decisão de instauração, bem como a presidência do procedimento podem ser conjuntas, sendo que a presidência também poderá ser exercida rotativamente.

A decisão de instauração pode ser conjunta, mas a presidência do procedimento caberá a apenas um único membro do Ministério público.

Questão Desatualizada

Questão: 75 de 185

207703

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Ministério Público (arts. 257 a 258 do CPP)

admitir Assistente do Ministério Público.

decretar prisão temporária por representação da autoridade policial.

conceder livramento condicional.

decretar prisão preventiva no curso de ação penal.