Questões de Sujeitos no processo penal

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Questão: 106 de 185

96204

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Banca: FCC

Órgão: TCE/AL

Cargo(s): Procurador

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Dos Assistentes (arts. 268 a 273 do CPP)

não cabe recurso, mas se admite mandado de segurança.

não cabe recurso, mas se admite habeas corpus.

cabe apelação.

cabe recurso em sentido estrito.

cabe agravo de instrumento.

Questão: 107 de 185

87527

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Banca: FUNIVERSA

Órgão: PCIEN/GO

Cargo(s): Papiloscopista Policial

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)

A lei processual penal impede o juiz de exercer a jurisdição no processo em que seu cônjuge tenha sido ouvido como testemunha.

Não se aplica ao processo penal o princípio da identidade física do juiz.

A impossibilidade de identificar o acusado com o seu nome e outros dados qualificativos não retarda a ação penal quando certa a identidade física do acusado.

A ausência de manifestação fundamentada na defesa técnica realizada por defensor público ou dativo não acarreta nulidade.

Admite-se a intervenção do assistente do Ministério Público após a sentença absolutória transitada em julgado.

Questão: 108 de 185

84313

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/BA

Cargo(s): Defensor Público - Classe inicial

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Juiz (arts. 251 a 256 do CPP)

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito da
aplicação do direito processual penal.
Leôncio, maior, capaz, motorista profissional, desferiu, após
uma partida de futebol, golpes de faca em Jairo, causando-lhe
lesões corporais graves. Em razão desses fatos, o agente foi
processado, tendo atuado em sua defesa um defensor público
do estado da Bahia e, apesar do empenho da defesa técnica, o
réu foi condenado. Nessa situação, ao prolatar a sentença
condenatória, resta vedado ao juiz fixar valor mínimo para a
reparação dos danos causados pelo crime, ainda que existam
elementos nos autos que o justifiquem, visto que o réu foi
assistido pela DP.

Questão: 109 de 185

83824

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Defensor Público da União

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Juiz (arts. 251 a 256 do CPP)

A respeito do direito penal e do direito processual penal, julgue os itens a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.

O Sr. Zito, brasileiro, casado, com 48 anos de idade, lavrador,
primário e sem antecedentes, foi flagrado cometendo o ato de
cortar e transformar madeira de lei em carvão, com a finalidade
de comércio na zona urbana, em concurso com vinte outros
agentes, todos membros de movimento social de trabalhadores
rurais. Esse ato ocasionou a destruição de pequena parte de
mata. Ao ser ouvido pela autoridade policial, o Sr. Zito
declarou que, por ser pessoa sem instrução formal, não sabia
que a conduta seria delituosa; que sempre trabalhou na lavoura
e pretendia utilizar o carvão para subsistência própria e da
família. O Ministério Público ofereceu denúncia e, com esta,
apresentou proposta de suspensão condicional do processo, por
estarem presentes todos os requisitos legais. Aceita a proposta,
ficou estabelecido, entre outros deveres do denunciado, o de
reparar integralmente o dano, no prazo de suspensão do
processo. Decorrido o prazo, foi elaborado laudo de
constatação, que comprovou não ter sido completa a reparação. Nessa situação, pode o juiz, nos termos da legislação vigente,
prorrogar o prazo de suspensão até o período máximo de
quatro anos, acrescido de mais um ano.

Questão: 110 de 185

83889

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Defensor Público da União

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Dos Assistentes (arts. 268 a 273 do CPP)

A respeito do direito processual penal, julgue os itens seguintes.
Nos termos da legislação processual penal vigente, admite-se,
no curso regular da persecução penal, na fase pré-processual,
em feito de ação penal privada, a possibilidade de habilitar-se
como assistente de acusação a companheira do ofendido. Pode
esta, por intermédio do advogado regularmente constituído,
caso não possua capacidade postulatória, valer-se das garantias
estabelecidas pela lei quanto à prova técnica pericial e
apresentar assistente técnico, na sobredita fase, a fim de
acompanhar a elaboração de exame pericial de alta
complexidade que abranja mais de uma área de conhecimento
especializado, oferecendo, desde logo, quesitos a serem
respondidos pelo perito e pelo assistente técnico.