Questões de Sujeitos no processo penal

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Questão: 11 de 185

258504

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário | Interior

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)

o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá
a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor,
pelo juiz, caso não o tenha.

a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por
ocasião do interrogatório.

o acusado ausente não poderá ser processado sem
defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim.

se o defensor constituído pelo acusado não puder
comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será
adiado.

o acusado, ainda que possua defensor nomeado
pelo Juiz, poderá, a todo tempo, nomear outro, de
sua confiança.

Questão: 12 de 185

238071

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2015

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)

o acusado que não constituir Advogado será obri­gatoriamente defendido por Procurador Municipal
ou Estadual.

o Juiz não pode indicar Advogado de forma com­pulsória a um acusado, que sempre tem o direito
inalienável de articular a própria defesa, ainda
que não seja habilitado para tanto.

o acusado que é Advogado pode apresentar
defesa “em nome próprio”, sem necessidade de
constituição de outro profissional.

apenas nos crimes mais graves o acusado deve
obrigatoriamente ser assistido por Advogado,
podendo articular a própria defesa, mesmo sem
habilitação, nos casos em que não está em risco
sua liberdade.

se for indicado um Defensor Público ao acusado,
este não pode desconstituí­-lo para nomear um
profissional de sua confiança.

Questão: 13 de 185

220345

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Banca: FGV

Órgão: MPE/RJ

Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Notificacoes e Atos Intimatorios

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Ministério Público (arts. 257 a 258 do CPP)

ilegal, pois o Ministério Público não tem poder para investigar
diretamente e por meio próprio a prática de qualquer crime;

legal, pois tem o Ministério Público poder de investigação
direta, desde que haja omissão da Polícia Civil, ainda que não
exista inquérito policial instaurado anteriormente;

ilegal, pois o Ministério Público somente pode investigar
diretamente se houver inquérito policial instaurado
previamente e confirmada a omissão da autoridade policial;

legal, pois tem o Ministério Público poder de investigação
direta, respeitados os direitos constitucionais do investigado,
assim como eventual foro por prerrogativa de função;

ilegal, somente cabendo ao Ministério Público exercer o
controle da atividade policial.

Questão: 14 de 185

205632

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Analista Judiciário - Especialidade Comissário de Justiça, da Infância, da Juventude e do Idoso

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)

poderá ser processado sem defensor, caso esteja foragido e
tenha sua revelia decretada;

será defendido por Defensor Público até o final da ação, caso
seu advogado particular renuncie ao mandato,
independentemente de sua prévia manifestação ou
concordância;

poderá, pela duração razoável, eventualmente estar
desassistido em uma audiência específica, caso seu defensor
não compareça, ainda que de maneira justificada;

ficará com seu processo suspenso enquanto não for possível
obter sua completa qualificação;

terá direito, durante seu interrogatório, não somente a
permanecer em silêncio como a mentir sobre os fatos que lhe
foram imputados na denúncia.

Questão: 15 de 185

194525

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Banca: FGV

Órgão: TJ/RJ

Cargo(s): Técnico de Atividade Judiciária

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Dos Auxiliares da Justiça (arts. 274 a 281 do CPP)

as partes não intervirão na nomeação do perito;

somente o perito oficial está sujeito à disciplina judiciária;

não cabe condução coercitiva do perito que deixar de
comparecer sem justa causa;

as causas de suspeição dos magistrados não são aplicáveis
aos peritos;

não podem ser peritos os menores de 16 anos e os maiores
de 70 anos.