Questões de Sujeitos no processo penal
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Questão: 11 de 185
258504
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário | Interior
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)
o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá
a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor,
pelo juiz, caso não o tenha.
a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por
ocasião do interrogatório.
o acusado ausente não poderá ser processado sem
defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim.
se o defensor constituído pelo acusado não puder
comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será
adiado.
o acusado, ainda que possua defensor nomeado
pelo Juiz, poderá, a todo tempo, nomear outro, de
sua confiança.
Questão: 12 de 185
238071
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)
o acusado que não constituir Advogado será obrigatoriamente defendido por Procurador Municipal
ou Estadual.
o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito
inalienável de articular a própria defesa, ainda
que não seja habilitado para tanto.
o acusado que é Advogado pode apresentar
defesa “em nome próprio”, sem necessidade de
constituição de outro profissional.
apenas nos crimes mais graves o acusado deve
obrigatoriamente ser assistido por Advogado,
podendo articular a própria defesa, mesmo sem
habilitação, nos casos em que não está em risco
sua liberdade.
se for indicado um Defensor Público ao acusado,
este não pode desconstituí-lo para nomear um
profissional de sua confiança.
Questão: 13 de 185
220345
Banca: FGV
Órgão: MPE/RJ
Cargo(s): Técnico do Ministério Público - Notificacoes e Atos Intimatorios
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Ministério Público (arts. 257 a 258 do CPP)
ilegal, pois o Ministério Público não tem poder para investigar
diretamente e por meio próprio a prática de qualquer crime;
legal, pois tem o Ministério Público poder de investigação
direta, desde que haja omissão da Polícia Civil, ainda que não
exista inquérito policial instaurado anteriormente;
ilegal, pois o Ministério Público somente pode investigar
diretamente se houver inquérito policial instaurado
previamente e confirmada a omissão da autoridade policial;
legal, pois tem o Ministério Público poder de investigação
direta, respeitados os direitos constitucionais do investigado,
assim como eventual foro por prerrogativa de função;
ilegal, somente cabendo ao Ministério Público exercer o
controle da atividade policial.
Questão: 14 de 185
205632
Banca: FGV
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário - Especialidade Comissário de Justiça, da Infância, da Juventude e do Idoso
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)
poderá ser processado sem defensor, caso esteja foragido e
tenha sua revelia decretada;
será defendido por Defensor Público até o final da ação, caso
seu advogado particular renuncie ao mandato,
independentemente de sua prévia manifestação ou
concordância;
poderá, pela duração razoável, eventualmente estar
desassistido em uma audiência específica, caso seu defensor
não compareça, ainda que de maneira justificada;
ficará com seu processo suspenso enquanto não for possível
obter sua completa qualificação;
terá direito, durante seu interrogatório, não somente a
permanecer em silêncio como a mentir sobre os fatos que lhe
foram imputados na denúncia.
Questão: 15 de 185
194525
Banca: FGV
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Técnico de Atividade Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Dos Auxiliares da Justiça (arts. 274 a 281 do CPP)
as partes não intervirão na nomeação do perito;
somente o perito oficial está sujeito à disciplina judiciária;
não cabe condução coercitiva do perito que deixar de
comparecer sem justa causa;
as causas de suspeição dos magistrados não são aplicáveis
aos peritos;
não podem ser peritos os menores de 16 anos e os maiores
de 70 anos.