Questões de Sujeitos no processo penal
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Questão: 26 de 185
122915
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)
seguem.
será patrocinada por advogado particular, não haverá
necessidade de o defensor apresentar o instrumento de
mandato.
Questão: 27 de 185
84067
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2009
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)
seguem com base no Código de Processo Penal.
desde que comunique previamente ao juiz sua decisão.
Questão: 28 de 185
60300
Banca: FCC
Órgão: TRF - 1ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)
A constituição do defensor só poderá ser feita por instrumento de mandato, ainda que o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
Se o acusado for advogado e estiver foragido, poderá ser processado e julgado sem defensor.
Não poderá funcionar como defensor o parente do juiz, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.
A impossibilidade de identificação do acusado, com seu verdadeiro nome e outros dados qualificativos, impedirá a propositura da ação penal, ainda que certa a identidade física.
Se o réu não o tiver, será nomeado defensor pelo juiz, não podendo o mesmo, antes da sentença, constituir outro de sua confiança.
Questão: 29 de 185
60823
Banca: FCC
Órgão: TRF - 2ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)
o acusado que não for pobre será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
a audiência não poderá ser adiada, mesmo se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer por motivo justificado provado até a abertura desta, devendo ser nomeado defensor dativo.
a constituição de defensor só poderá ser feita através de instrumento de mandato outorgado pelo acusado.
o acusado só poderá substituir o defensor dativo nomeado pelo juiz por outro advogado de sua confiança após a sentença de primeira instância.
a impossibilidade de identificação do acusado, com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos, impedirá, mesmo quando certa a identidade física, o ajuizamento da ação penal.
Questão: 30 de 185
Desatualizada
49383
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário
Ano: 2006
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Juiz (arts. 251 a 256 do CPP)
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Questão Desatualizada