Questões de Sujeitos no processo penal

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Questão: 26 de 185

122915

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)

No que se refere ao direito processual penal, julgue os itens que se
seguem.
Caso, em seu interrogatório, o acusado afirme que sua defesa
será patrocinada por advogado particular, não haverá
necessidade de o defensor apresentar o instrumento de
mandato.

Questão: 27 de 185

84067

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPE/ES

Cargo(s): Defensor Público

Ano: 2009

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)

A respeito do acusado e de seu defensor, julgue os itens que se
seguem com base no Código de Processo Penal.
O defensor pode abandonar o processo por qualquer motivo,
desde que comunique previamente ao juiz sua decisão.

Questão: 28 de 185

60300

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 1ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Execução de Mandados

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)

A constituição do defensor só poderá ser feita por instrumento de mandato, ainda que o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

Se o acusado for advogado e estiver foragido, poderá ser processado e julgado sem defensor.

Não poderá funcionar como defensor o parente do juiz, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

A impossibilidade de identificação do acusado, com seu verdadeiro nome e outros dados qualificativos, impedirá a propositura da ação penal, ainda que certa a identidade física.

Se o réu não o tiver, será nomeado defensor pelo juiz, não podendo o mesmo, antes da sentença, constituir outro de sua confiança.

Questão: 29 de 185

60823

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Banca: FCC

Órgão: TRF - 2ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)

o acusado que não for pobre será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

a audiência não poderá ser adiada, mesmo se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer por motivo justificado provado até a abertura desta, devendo ser nomeado defensor dativo.

a constituição de defensor só poderá ser feita através de instrumento de mandato outorgado pelo acusado.

o acusado só poderá substituir o defensor dativo nomeado pelo juiz por outro advogado de sua confiança após a sentença de primeira instância.

a impossibilidade de identificação do acusado, com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos, impedirá, mesmo quando certa a identidade física, o ajuizamento da ação penal.

Questão: 30 de 185

Desatualizada

49383

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Juiz (arts. 251 a 256 do CPP)

I, apenas.

II, apenas.

I e II, apenas.

I e III, apenas.

I, II e III.

Questão Desatualizada