Questões de Sujeitos no processo penal
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Questão: 41 de 185
54822
Banca: FCC
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Analista Judiciário Sem Especialidade
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)
as partes podem intervir na nomeação do perito.
o Ministério Público não pode requerer a absolvição do acusado.
o assistente de acusação pode ser admitido no processo somente antes do interrogatório do acusado.
o acusado foragido pode ser julgado sem defensor.
a audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
Questão: 42 de 185
34570
Banca: FCC
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Técnico de Atividade Judiciária
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Dos Assistentes (arts. 268 a 273 do CPP)
o ofendido poderá intervir como assistente do Ministério Público enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
o corréu poderá intervir como assistente do Ministério Público.
o Ministério Público não será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
do despacho que admitir o assistente caberá recurso de apelação.
não será permitido ao assistente propor meios de prova ou requerer perguntas às testemunhas.
Questão: 43 de 185
392713
Banca: FCC
Órgão: MPE/PB
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Ministério Público (arts. 257 a 258 do CPP)
for amigo íntimo ou inimigo capital do acusado.
o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau, inclusive.
for credor ou devedor do acusado.
seu cônjuge, ascendente ou descendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso
haja controvérsia.
for cotista ou acionista de sociedade interessada no processo.
Questão: 44 de 185
383905
Banca: VUNESP
Órgão: Câmara de Cotia/SP
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Juiz (arts. 251 a 256 do CPP)
As infrações de menor potencial ofensivo são processáveis
pelo procedimento especial.
A inimputabilidade do acusado é causa de rejeição
da denúncia.
No procedimento comum ordinário, recebida a denúncia,
o Juiz ordenará a citação do acusado para apresentar
resposta à acusação. No procedimento comum
sumário, contudo, não há previsão de resposta à acusação,
após a citação.
O Juiz que presidiu a instrução proferirá a sentença.
Os processos que apuram crimes hediondos terão
prioridade de tramitação na primeira e segunda instância,
não se aplicando a tramitação prioritária nos
Tribunais Superiores.
Questão: 45 de 185
383377
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Penal > Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP) / Do Acusado e seu Defensor (arts. 259 a 267 do CPP)
a audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer, a ele incumbindo provar o impedimento até a abertura do ato; se não o fizer, deve o juiz nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar, podendo recorrer, inclusive extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus.
o juiz não poderá exercer a jurisdição no processo em que tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão, mas não há nulidade no julgamento ulterior pelo Júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.