Questões de Supremacia da Constituição
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Questão: 16 de 34
281826
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGM/MS
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Supremacia da Constituição
Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.
Questão: 17 de 34
250583
Banca: FCC
Órgão: DPE/ES
Cargo(s): Defensor Público
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Supremacia da Constituição
V.
I e III.
III, IV e V.
II e III.
III e V.
Questão: 18 de 34
241340
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Policial Legislativo -Técnico Legislativo
Ano: 2005
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Supremacia da Constituição
controle dela, julgue os itens a seguir.
Questão: 19 de 34
193403
Banca: ESAF
Órgão: MF
Cargo(s): Analista Técnico Administrativo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Supremacia da Constituição
Não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, mas campos de atuação distintos, uma vez que a Constituição Federal expressamente indica as matérias que devem ser tratadas por lei complementar.
As emendas constitucionais têm a mesma posição hierárquica das normas constitucionais originárias, embora somente aquelas estejam sujeitas a controle de constitucionalidade.
A Constituição Federal é hierarquicamente superior às Constituições Estaduais, mas estas não têm prevalência sobre as leis orgânicas municipais, que retiram da própria Constituição Federal seu fundamento de validade.
Há hierarquia entre as normas jurídicas quando uma delas, a norma superior, é fundamento de validade da outra, a norma inferior.
Nas hipóteses de repartição vertical de competências, quando cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados as normas específicas relativamente a determinadas matérias, haverá subordinação das normas estaduais em relação às normas gerais federais.
Questão: 20 de 34
136048
Banca: ESAF
Órgão: PECFAZ
Cargo(s): Analista Técnico Administrativo
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Supremacia da Constituição
Não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, mas campos de atuação distintos, uma vez que a Constituição Federal expressamente indica as matérias que devem ser tratadas por lei complementar.
As emendas constitucionais têm a mesma posição hierárquica das normas constitucionais originárias, embora somente aquelas estejam sujeitas a controle de constitucionalidade.
A Constituição Federal é hierarquicamente superior às Constituições Estaduais, mas estas não têm prevalência sobre as leis orgânicas municipais, que retiram da própria Constituição Federal seu fundamento de validade.
Há hierarquia entre as normas jurídicas quando uma delas, a norma superior, é fundamento de validade da outra, a norma inferior.
Nas hipóteses de repartição vertical de competências, quando cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados as normas específicas relativamente a determinadas matérias, haverá subordinação das normas estaduais em relação às normas gerais federais.