Questões de Supremacia da Constituição

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Questão: 21 de 34

108001

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: AL/ES

Cargo(s): Técnico Legislativo Sênior I - Secretaria Legislativa/Administrativa

Ano: 2011

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Supremacia da Constituição

As espécies normativas primárias são aquelas que retiram seu fundamento de validade diretamente da CF.

O decreto legislativo é ato normativo secundário, cujo processo de elaboração está minuciosamente descrito na CF.

Normas constitucionais originárias são aquelas elaboradas pelo poder constituinte derivado.

As chamadas normas materialmente constitucionais são todas aquelas que integram a CF, independentemente de seu conteúdo.

A CF somente pode ser alterada pelo processo legislativo especial a que se submetem as leis complementares.

Questão: 22 de 34

104777

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: DPU

Cargo(s): Analista Técnico Administrativo

Ano: 2010

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Supremacia da Constituição

As demais normas jurídicas que já existiam antes da vigência da CF só permanecem em vigor por não serem contrárias às normas atuais, segundo a teoria da repristinação.

As normas jurídicas que já existiam antes da vigência da CF só permanecem em vigor atualmente porque não são contrárias às normas atuais, segundo a teoria da desconstitucionalização.

As normas jurídicas anteriores à CF devem respeitar a supremacia material da constituição atualmente vigente, sob pena de não serem recepcionadas.

As normas jurídicas anteriores à CF devem respeitar a supremacia formal da constituição atualmente vigente, sob pena de serem revogadas.

As normas jurídicas anteriores à CF devem respeitar a supremacia material e formal da constituição atualmente vigente, sob pena de não serem recepcionadas.

Questão: 23 de 34

90426

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: ANAC

Cargo(s): Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 5

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Supremacia da Constituição

A respeito de constitucionalismo, interpretação, eficácia e
hierarquia das normas constitucionais, julgue os itens que se
seguem.
No constitucionalismo moderno, a Constituição deixa de ser concebida como simples manifesto político para ser compreendida como norma jurídica fundamental e suprema, que consiste em técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos.

Questão: 24 de 34

73932

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Banca: ESAF

Órgão: MPOG

Cargo(s): Administrador

Ano: 2006

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Supremacia da Constituição

Na concepção sociológica, defendida por Ferdinand Lassale, a Constituição seria o resultado de uma lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado.

Da autoprimazia normativa, característica da norma constitucional, decorre o princípio da conformidade, segundo o qual nenhum ato do poder político – legislativo, executivo ou judiciário – pode ser praticado em desacordo com as normas e princípios constitucionais.

Constituições rígidas são as que possuem cláusulas pétreas, que não podem ser modificadas pelo poder constituinte derivado.

As constituições classificadas quanto à forma como legais são aquelas sistematizadas e apresentadas em um texto único.

Segundo a doutrina, são características das constituições concisas: a menor estabilidade do arcabouço constitucional e a maior dificuldade de adaptação do conteúdo constitucional.

Questão: 25 de 34

47341

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: MS

Cargo(s): Suporte às Atividades na Área de Direito

Ano: 2008

Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Supremacia da Constituição

Com relação à idéia de supremacia da ordem constitucional,
julgue os próximos itens.
Razões de Estado não podem ser invocadas para legitimar o desrespeito à supremacia da CF, pois a defesa desta não se expõe, nem deve submeter-se, a qualquer juízo de oportunidade ou de conveniência, muito menos a avaliações discricionárias fundadas em razões de pragmatismo governamental.