Questões de Concurso para Técnico do Ministério Público - Área Administrativa
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Questão: 1 de 73
5e4691a8f92ea10545f590f6
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Oficial do Ministério Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Raciocínio Lógico > Problemas Lógicos
2;
3;
4;
5;
6.
Questão: 2 de 73
5e4691aaf92ea10545f590f8
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Oficial do Ministério Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Raciocínio Lógico > Problemas Lógicos
9;
10;
11;
12;
13.
Questão: 3 de 73
5e4691acf92ea10545f59100
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Oficial do Ministério Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas NOVO > Ministério Público > Ministérios Públicos Estaduais > Rio de Janeiro > Dispõe sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do MP/RJ (Lei Estadual nº 5.891/2011)
os servidores do MPRJ terão carteira funcional expedida pelo Governador do Estado, da qual deverá constar, além da denominação da respectiva carreira, a área de atividade, a especialização profissional e, quando for o caso, a designação funcional;
os servidores do MPRJ terão carteira funcional expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, da qual deverá constar a denominação do cargo efetivo ocupado, sem especificação da área de atividade, da especialização profissional e da designação funcional;
o Técnico do Ministério Público da área de Notificação e Atos Intimatórios possui a designação funcional de Oficial do Ministério Público e as certidões que emitir, no regular exercício de suas funções, são dotadas de fé pública;
as carreiras de Auxiliar Especializado do Ministério Público e de Auxiliar do Ministério Público terão seus cargos efetivos que vagarem providos mediante concurso público, a ser realizado no prazo máximo de 5 (cinco) anos após a vacância;
os servidores do MPRJ terão exercício nos órgãos da própria instituição, ressalvada a autorização para ocupar cargo de provimento em comissão em outros órgãos da Administração Pública, a critério exclusivo do Corregedor-Geral do MPRJ.
Questão: 4 de 73
5e4691adf92ea10545f59104
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Oficial do Ministério Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas NOVO > Ministério Público > Ministérios Públicos Estaduais > Rio de Janeiro > Dispõe sobre o Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do MP/RJ (Lei Estadual nº 5.891/2011)
repreensão, cuja pretensão sancionatória prescreve no prazo de 2 (dois) anos e é competente para aplicá-la o CorregedorGeral do MP;
suspensão, cuja pretensão sancionatória prescreve no prazo de 3 (três) anos e é competente para aplicá-la o ProcuradorGeral de Justiça;
suspensão, cuja pretensão sancionatória prescreve no prazo de 2 (dois) anos e é competente para aplicá-la o Governador do Estado;
demissão, cuja pretensão sancionatória prescreve no prazo de 5 (cinco) anos e é competente para aplicá-la o Governador do Estado;
demissão, cuja pretensão sancionatória prescreve no mesmo prazo prescricional do crime praticado e é competente para aplicá-la o Procurador-Geral de Justiça.
Questão: 5 de 73
5e4691aff92ea10545f59108
Banca: FGV
Órgão: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Cargo(s): Oficial do Ministério Público
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Regimentos Internos e Leis Orgânicas NOVO > Ministério Público > Ministérios Públicos Estaduais
aplicação imediata das sanções administrativas de advertência, por escrito e de forma reservada, e de multa civil, no montante máximo do dobro do valor global do contrato;
rescisão imediata do contrato administrativo, com devolução de três vezes o valor já pago no bojo do contrato, a ser feita no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa;
instauração de procedimento próprio para apurar tal conduta, que poderá implicar a aplicação das sanções administrativas correspondentes, previstas na legislação e no instrumento contratual;
imposição da sanção administrativa de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública estadual, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
declaração imediata de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, que deve perdurar pelo período de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, de acordo com a extensão do dano ao erário.