Questões de Segurança e Saúde do Trabalho - NR-35 - Trabalho em Altura - Técnico em Segurança do Trabalho

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Questão: 1 de 6

61f43517c3e2ec4361361da5

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Banca: SELECON

Órgão: Empresa Gerencial de Projetos Navais

Cargo(s): Técnico em Segurança do Trabalho 1

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura

1,0 m

2,0 m

1,5 m

2,5 m

Questão: 2 de 6

Desatualizada

61f43517c3e2ec4361361dae

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Banca: SELECON

Órgão: Empresa Gerencial de Projetos Navais

Cargo(s): Técnico em Segurança do Trabalho 1

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura

igual a 1,5 e comprimento do talabarte maior que 1,2 m

maior que 2 e comprimento do talabarte maior que 1,1 m

maior que 1 e comprimento do talabarte maior que 1,1 m

maior que 1 e comprimento do talabarte maior que 0,9 m

Questão Desatualizada

Questão: 3 de 6

63d7b5f1c98524554d751a22

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Banca: FGV

Órgão: Câmara Municipal de Aracaju/SE

Cargo(s): Técnico em Segurança do Trabalho 1

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura

a aptidão para o trabalho em altura é avaliada e consignada na Permissão de Trabalho pelo responsável pela autorização;

para atividades rotineiras de trabalho em altura, a análise de risco pode estar contemplada no procedimento operacional;

a Permissão de Trabalho tem validade limitada à duração da atividade da obra, sem restrição do turno de trabalho;

atividades de trabalho em altura não rotineiras dispensam a autorização prévia de Permissão de Trabalho;

o empregador deve realizar treinamento se houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a trinta dias.

Questão: 4 de 6

63d7b5f1c98524554d751a31

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Banca: FGV

Órgão: Câmara Municipal de Aracaju/SE

Cargo(s): Técnico em Segurança do Trabalho 1

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura

medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado;

medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado;

medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma; medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução; e medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda for iminente;

medidas de isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; medidas de estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; e medidas das condições meteorológicas adversas;

medidas que minimizem o risco de queda de materiais e ferramentas; medidas de trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; e medidas de atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras.

Questão: 5 de 6

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba

Cargo(s): Técnico em Segurança do Trabalho

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Segurança e Saúde do Trabalho > Normas Regulamentadoras > NR-35 - Trabalho em Altura

que foi submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, com carga horária mínima de 8 h, realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade, periódico e eventual, observado o disposto no PGR.

que, sob supervisão de responsável pela instalação, tenha feito treinamento, teórico e prático, inicial, com carga horária mínima de 8 h, realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade, periódico e eventual, nos termos estabelecidos pela ISO 45.001.

que seja oriundo de curso técnico em alpinismo industrial envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, sob supervisão da CIPA, mediante a realização da análise de risco e, quando aplicável, a emissão da permissão de trabalho.

que, sob supervisão de responsável pela instalação, tenha feito treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, sob supervisão da CIPA e mediante a realização da análise de risco.

que seja oriundo de curso técnico envolvendo treinamento, teórico e prático, mediante a realização da análise de risco, nos termos definidos pelo Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.