Questões de Teoria Geral do Estado
Limpar pesquisa
Questão: 156 de 204
507341
Banca: PGR
Órgão: PGR
Cargo(s): Procurador da República
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Teoria Geral do Estado / Formas de Estado e Governo, Sistemas de Governo, Separação de Poderes. Freios e Contrapesos / Sistema de Freios e Contrapesos
somente os enunciados I, III e IV são falsos
somente o enunciado I é falso
somente os enunciados II e IV são verdadeiros
somente os enunciados I, II e IV são verdadeiros
Questão: 157 de 204
506150
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/MA
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Teoria Geral do Estado / Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo
O neoconstitucionalismo está associado a diversos fenômenos reciprocamente implicados, seja no campo empírico, seja no plano da dogmática jurídica, como reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e da separação entre o direito e a moral.
A Constituição Federal de 1988 é considerada exemplo típico de constituição compromissória, uma vez que, na constituinte, houve a atuação das mais diversas forças políticas, inspiradas em diferentes ideologias.
Nas constituições flexíveis, o conflito entre a norma constitucional anterior e a lei superveniente resolve-se não pelo critério hierárquico, mas pelo critério de especialidade.
Prevalece a adoção da teoria da dupla revisão no sistema constitucional brasileiro.
No sentido sociológico, a constituição é entendida como a decisão política fundamental do titular do poder constituinte.
Questão: 158 de 204
504250
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AC
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Teoria Geral do Estado
pela existência de Constituição rígida.
pela força normativa da Constituição.
pelo princípio da legalidade como axioma prevalente.
pela aplicação direta das normas constitucionais.
pela garantia judicial da Constituição.
Questão: 159 de 204
503863
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Delegado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Teoria Geral do Estado / Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo
O constitucionalismo clássico não teve nenhuma vinculação com os ideais liberais, em especial no que se refere ao poder estatal, já que defendia as pautas impostas pelo Estado, adotando o modelo clássico greco-romano. Nessa fase inicial, chamada de constitucionalismo clássico, pregava-se a concentração do poder político com o objetivo de atender a nobreza detentora do poder econômico.
Uma análise mais aprofundada dos movimentos sociais ocorridos no século XV, que deram sustentação política ao constitucionalismo, permite afirmar que o Estado decidiu assumir uma postura mais permissiva na fase de produção e distribuição de bens, buscando intervir nas relações laborais, econômicas e sociais, o que fez surgir a noção de Estado social.
As chamadas revoluções burguesas se identificavam com o Estado absolutista, refutando a ideia de constituições escritas, que acabariam por comprometer suas pretensões, sintonizadas com a intervenção do Estado na economia.
A Revolução Francesa pode ser considerada uma referência para o surgimento das constituições escritas, ao ter defendido, de maneira expressa, que o Estado estivesse formalizado em um documento escrito que previsse a separação do poder estatal e uma declaração de direitos do homem.
A partir do século XX, em especial no pós-guerra, o constitucionalismo estabeleceu uma vinculação mais estreita como a ideologia absolutista, consolidando os postulados iluministas e resgatando ideais ainda mais conservadores.
Questão: 160 de 204
503869
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PC/RJ
Cargo(s): Delegado
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria do Direito Constitucional / Teoria Geral do Estado / Constitucionalismo e Neoconstitucionalismo
Com o surgimento do liberalismo, os Estados passaram a ser criados por meio de constituições escritas, com fixação de mecanismos de repartição e limitação do poder estatal, dando-se especial atenção à proteção do indivíduo contra eventuais arbitrariedades; passou a ser comum aos Estados modernos a edição de normas estabelecidas tanto pela constituição quanto pelos diplomas infraconstitucionais, não apenas para reger as relações entre os particulares, mas também para vincular a atuação dos agentes públicos. Assim, é correto afirmar que o Estado de direito pode ser conceituado, sinteticamente, como aquele que se mantém baseado no império das leis.
O Brasil é uma Federação, mas, em razão de dispor de soberania, pela classificação dada pela doutrina, é considerado um Estado unitário. Nesse modelo de classificação, compreende-se a existência de um único ente estatal, com centralização política, conforme se depreende do dispositivo constitucional que prevê que Brasília é a capital federal, onde está situado o Congresso Nacional, órgão responsável por centralizar as decisões políticas.
A democracia direta pode ser considerada como aquela em que os representantes do povo tomam diretamente as decisões que consideram adequadas para consubstanciar o interesse público. Era o sistema de democracia adotado na Grécia antiga, em que os representantes dos cidadãos reuniam-se em assembleia com o objetivo de decidir sobre temas de interesse da polis.
A democracia indireta pode ser considerada como aquela em que o povo exerce sua soberania por meio do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular, conforme previsto no art. 14 da Constituição Federal de 1988. A participação popular, nesse caso, é de fundamental importância para que o Estado legitime suas decisões, efetivadas posteriormente pela administração pública, por intermédio de seus agentes.
A democracia semidireta é considerada pela doutrina pátria como aquela que surge da atuação do Supremo Tribunal Federal, tendo como base o art. 102 da Constituição Federal de 1988, quando seus ministros adotam decisões diante de um caso concreto no chamado ativismo judicial. Nessas condições, o STF passa a ter protagonismo com o escopo de buscar efetividade para as normas constitucionais, pois seus ministros são os principais responsáveis pela guarda da Constituição.