Questões de Teoria Geral do Estado
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Questão: 236 de 548
164638
Banca: FCC
Órgão: TRF - 4ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Poder constituinte
o Supremo Tribunal Federal não pode ter aumentado o seu número de ministros.
o direito à ação popular não pode ser suprimido.
a reeleição do presidente da República não pode ser objeto de supressão.
o quórum constitucional exigido para aprovação da emenda não pode ser aumentado.
o princípio da proibição do retrocesso não se relaciona com o poder de emenda à Constituição.
Questão: 237 de 548
163961
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo | ÁREA I
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Poder constituinte
os itens que se seguem.
expressamente revogada a previsão do voto direto, secreto,
universal e periódico como cláusula pétrea e que, em seguida,
nova emenda tenha estabelecido o voto censitário e aberto.
Nessa situação, as mudanças efetivadas, apesar de
questionáveis socialmente, estão de acordo com o ordenamento
constitucional brasileiro vigente.
Questão: 238 de 548
163979
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo | ÁREA I
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Poder constituinte
a seguir.
nova ordem jurídica por meio de uma nova constituição ou
mesmo de um ato institucional.
Questão: 239 de 548
163978
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo | ÁREA I
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Poder constituinte
a seguir.
engloba tanto os brasileiros natos quanto os naturalizados.
Questão: 240 de 548
163962
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Câmara dos Deputados
Cargo(s): Consultor Legislativo | ÁREA I
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Teoria Geral do Estado / Poder constituinte
os itens que se seguem.
Constituição apresentasse inconstitucionalidade formal, apesar
de nunca de ter sido declarada inconstitucional. Nessa situação,
com o advento de nova ordem constitucional, a referida lei não
poderá ser recepcionada pela nova constituição, ainda que lhe
seja materialmente compatível, dado o vício insanável de
inconstitucionalidade.