Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

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Questão: 1 de 530

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Contratos sociais e suas alterações que não possuam outorga uxória ou marital.

Documentos que obedeçam às prescrições legais, mesmo que contrários à ordem pública.

Alterações contratuais, por deliberação majoritária do capital social, desde que inexista cláusula restritiva.

Atos constitutivos de empresas mercantis que, declarando seu objeto, não designe a priori seu capital social.

Questão: 2 de 530

671a7d1e0a72acb83702298b

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

I, II, III e IV.

I e III, apenas.

II e IV, apenas.

I, II e III, apenas.

Questão: 3 de 530

671a7d1e0a72acb83702298d

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar.

Encaminhar ao Poder Judiciário, através de Ação de Impugnação de Registro, as dúvidas que sejam levantadas pelos interessados.

Guardar sigilo sobre toda e qualquer documentação que venham a ter contato, nunca fornecendo qualquer informação ou cópia sobre estes.

Cobrar valores que sejam condizentes com a realidade local, para os atos do seu ofício; uma vez que inexiste tabelamento dos emolumentos, cabe a cada tabelião ou registrador cobrar os serviços dentro da realidade econômica do município onde esteja sediado.

Questão: 4 de 530

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

A correição extraordinária consiste na fiscalização anual e periódica, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja todos os serviços notariais e de registro da comarca, ou apenas alguns.

Não se permite a retirada dos livros, papéis e de documentos da serventia, mesmo quando requisitados pelo Corregedor-Geral da Justiça, pelos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça ou pelos juízes corregedores do foro extrajudicial, para fiscalização durante os trabalhos de correições, inspeções e procedimentos administrativos apuratórios.

Nas correições de serventias de notas e registros deve ser feita a análise se os responsáveis pelos serviços de notas e registros extrajudiciais, na qualidade de titular, interino ou interventor, estão cumprindo as normas referentes ao fluxo no tratamento dos dados pessoais, previstas na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e aquelas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça sobre o tema, sob pena de responsabilização.

Nas correições das serventias de notas e registros são observadas e analisadas as questões atinentes ao serviço em si e não questões de ordem interna, que não fazem parte da atividade fim. Desse modo, a análise sobre se os funcionários são registrados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, regularidade do seu recolhimento e dos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por exemplo, não fazem parte do poder de correição.

Questão: 5 de 530

671a7d1e0a72acb837022991

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

A instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar em face de notário ou registrador é atribuição do Ministério Público do Estado do Acre.

Os notários e os oficiais de registros públicos respondem pelas infrações praticadas pessoalmente. Entretanto, não respondem pelas infrações praticadas por seus prepostos.

O procedimento administrativo disciplinar pode ser aplicado tanto ao interino, quanto ao titular de serventia. Bem como, a cessação da delegação, seja ela interina, seja ela decorrente de concurso, pode ser realizada por decisão administrativa motivada e individualizada, exarada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Acre, ainda que não promovido qualquer processo disciplinar.

Instaurado o pedido de providências ou apuração preliminar pelo juiz corregedor permanente, do qual o requerido será notificado para apresentar informações em cinco dias, incumbe ao magistrado remeter, desde logo, cópia do ato inaugural à Corregedoria-Geral da Justiça, seguindo-se o mesmo procedimento em relação a todos os atos decisórios subsequentes. Sendo que, de decisão exarada pelo juiz corregedor permanente caberá recurso, no prazo de cinco dias, ao Corregedor-Geral da Justiça, contados da intimação/ciência da decisão.