Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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Questão: 501 de 530
515100
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Apenas as indicações previstas nos itens II, III e IV estão corretas.
Apenas as indicações previstas nos itens I, III e IV estão corretas.
Todas as indicações estão corretas.
Apenas as indicações previstas nos itens I, II e III estão corretas.
Questão: 502 de 530
515101
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
O registro de títulos e documentos que tenham por finalidade surtir efeitos em relação a terceiros pode ser praticado por qualquer dos oficiais das comarcas das partes envolvidas, sendo vedado, entretanto, ao oficial que recebeu o título em primeiro lugar enviar o título a outro Oficial para que o registro seja realizado em todas as praças.
Os registros de títulos e documentos que tenham por finalidade surtir efeitos em relação a terceiros estão sujeitos ao princípio da territorialidade, devendo o ato ser praticado pelos registradores localizados no domicílio das partes e, se as partes estiverem domiciliadas em circunscrições territoriais diversas, far-se-á o registro em cada uma delas.
Os registros de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação estão sujeitos ao princípio da territorialidade, devendo o ato ser praticado por qualquer um dos registradores localizados no domicílio das partes.
Os registros de títulos e documentos que tenham por finalidade surtir efeitos em relação a terceiros não estão sujeitos ao princípio da territorialidade, bastando que o ato seja praticado pelo registrador localizado no domicílio de qualquer dos devedores.
Questão: 503 de 530
515102
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Os documentos escritos em duas línguas, sendo uma delas o português e outra língua estrangeira com caracteres comuns, poderão ser registrados sem a necessidade de tradução juramentada sempre que o Registrador reconhecer a idêntica correspondência entre o português e a língua estrangeira.
Em todas as situações será necessária a tradução do conteúdo da apostila aposta em documento de origem estrangeira.
Os documentos escritos em duas línguas estrangeiras somente poderão ser registrados se acompanhados das traduções juramentadas de ambas as línguas estrangeiras.
Do registro constará advertência de que, havendo divergência na interpretação de expressão traduzida, prevalecerá, para efeito de eficácia, o conteúdo do texto original, na língua em que foi produzido.
Questão: 504 de 530
515103
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Livro “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro; Livro “B”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para averbação nos documentos já registrados; Livro “C”: para registro integral ou resumido de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; Livro “D”: indicador pessoal; Livro “E”: indicador Real; Livro “F”: para registro integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; e Livro “G”: indicador pessoal de registro exclusivamente para fins de conservação.
Livro “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro ou averbação; Livro “B”: para registro de resumos ou extratos de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; Livro “C”: para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros; Livro “D”: indicador pessoal; Livro “E”: indicador Real; Livro “F”: para registro Integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; e Livro “G”: indicador pessoal de registro exclusivamente para fins de conservação.
Livro “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro ou averbação; Livro “B”: para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros; Livro “C”: para registro de resumos ou extratos de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; Livro “D”: para registro integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; Livro “E”: indicador pessoal; e Livro “F”: indicador Real.
Livro “A”: para protocolo de todos os títulos, documentos e papéis apresentados diariamente para registro ou averbação; Livro “B”: para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros; Livro “C”: para registro de resumos ou extratos de títulos e documentos, para fins de publicidade e eficácia em relação a terceiros; Livro “D”: indicador pessoal; Livro “E”: indicador Real; Livro “F”: para registro integral de títulos e documentos exclusivamente para fins de conservação; e Livro “G”: indicador pessoal de registro exclusivamente para fins de conservação.
Questão: 505 de 530
515104
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
o registro integral de documentos consiste na sua trasladação, com a mesma ortografia e pontuação, com referências às entrelinhas ou eventuais acréscimos, alterações, defeitos e vícios que tiver o original apresentado e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais.
salvo dispensa legal expressa, em relação a documento específico, são necessários o reconhecimento de firma e a assinatura de testemunhas instrumentárias no âmbito do Registro de Título e Documentos.
ainda que o documento a ser registrado no livro “B” seja impresso idêntico a outro já anteriormente registrado na íntegra, o novo registro deverá ser integral, não podendo se limitar à consignação dos dados constantes de claros preenchidos no documento, nem que seja feita remissão àquele outro já registrado.
o registro facultativo, para fins de mera conservação, do contrato de constituição de sociedade simples, no livro “F”, independe da comprovação da regularidade de sua constituição.