Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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Questão: 506 de 530
515105
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
o cancelamento do protesto somente poderá ser requerido ao Tabelião pelo devedor do título, ou por seu procurador, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia será arquivada, ou por meio de solicitação simples do credor ou do apresentante.
o cancelamento do protesto será requerido diretamente ao Tabelião por qualquer interessado, ou por seu procurador, mediante apresentação do documento protestado, cuja cópia será arquivada, ou por meio de solicitação simples do credor ou do apresentante.
o cancelamento do protesto fundado em outro motivo que não o pagamento do título ou documento de dívida, após anuência do apresentante ou credor, será realizado por determinação judicial.
é admitido o pedido de cancelamento pela internet, mediante anuência do credor ou apresentante com assinatura digital simples, nos termos da legislação vigente, mesmo que fora dos padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
Questão: 507 de 530
515106
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
é obrigatória, se apresentado o cheque mais de um ano depois de sua prescrição, a comprovação do endereço do emitente pelo apresentante, mediante apresentação de declaração do banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário, facultando-se fornecimento de outro endereço, sob sua responsabilidade, se declarar que o indicado pelo Banco está desatualizado.
é vedado ao Tabelião exigir comprovação de endereço, caso se trate de cheque com lugar de pagamento diverso da Comarca em que apresentado, sob o argumento de suspeita da veracidade do endereço fornecido, quando houver declaração do apresentante sob sua responsabilidade civil e penal.
é vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado com fundamento nos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, definidos pelo Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso nem estejam garantidos por aval.
é autorizado o protesto de cheques devolvidos com fundamento no motivo número 70, criado pela Circular n° 3.535, de 16 de maio de 2011, do Banco Central do Brasil, independentemente de os títulos terem circulado por meio de endosso, ou estarem garantidos por aval.
Questão: 508 de 530
515107
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
A averbação da retificação, quando requerida pelo interessado, independerá da apresentação do instrumento de protesto expedido, desde que o interessado declare – sob responsabilidade civil e penal – que possui os documentos que comprovam o erro, em requerimento com firma reconhecida ou, alternativamente, assinado na presença de preposto do tabelião.
de ofício ou a requerimento de interessados, o Tabelião poderá retificar erros materiais, sob sua inteira responsabilidade, realizando as necessárias averbações no correspondente registro de protesto; porém, essas retificações realizadas de ofício devem fundar- -se, necessariamente, em assentamentos da própria serventia extrajudicial ou em documentos regularmente arquivados, a serem mencionados na averbação retificatória.
O Tabelião somente poderá retificar erros materiais, realizando as necessárias averbações no correspondente registro de protesto, se estiver autorizado pelo Juiz Corregedor Permanente a que estiver subordinado.
Não serão cobrados emolumentos para as averbações de retificações decorrentes de erros materiais, exceto no caso de requerimento firmado pelo credor.
Questão: 509 de 530
515108
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Na contagem do prazo para lavratura do protesto, considerado o dia da protocolização, inclui-se o dies a quo e exclui-se o dies ad quem.
Quando o tríduo legal para a tirada do protesto for excedido, o motivo do atraso não deverá ser mencionada no instrumento.
O prazo para tirada do protesto é de 3 (três) dias úteis, contados da protocolização do título ou do documento de dívida, não podendo ser lavrado antes de decorrido o expediente ao público de 1 (um) dia útil, contado da intimação.
Na hipótese de a intimação ser efetivada no último dia do prazo ou além dele, o protesto será lavrado no primeiro dia útil subsequente, exceto se houver motivo de força maior, quando o protesto poderá ser lavrado no mesmo dia.
Questão: 510 de 530
515110
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Caso o título ou documento de dívida não ingresse por meio eletrônico, o apresentante preencherá um formulário de apresentação, conforme modelo padronizado desenvolvido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – IEPTB –, aprovado pela Corregedoria Nacional da Justiça, em duas vias, uma para arquivamento, outra para ser-lhe devolvida como recibo.
Desde que haja concordância unânime dos Tabeliães da Comarca, a ser comunicada por escrito ao Juiz Corregedor Permanente, os títulos e documentos de dívida que ingressarem pela Central de Remessa de Arquivos (CRA ) poderão ser por esta distribuídos diretamente aos Tabelionatos mediante distribuição equitativa, observados os critérios quantitativo e qualitativo.
A apresentação a protesto de títulos e documentos de dívida em meio eletrônico pode ser feita diretamente à Central de Remessa de Arquivos (CRA ) mantida pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo, exclusivamente mediante a utilização de certificado digital, emitido no âmbito da ICP-Brasil, conforme convênio firmado com o interessado.
Não havendo concordância unânime dos Tabeliães da Comarca, o Juiz Corregedor Permanente deliberará sobre a possibilidade de os títulos e documentos de dívida que ingressarem pela Central de Remessa de Arquivos (CRA ) serem por esta distribuídos diretamente aos Tabelionatos mediante distribuição equitativa, observados os critérios quantitativo e qualitativo.