Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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Questão: 511 de 530
515111
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
os Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo podem, a seu critério, integrar-se à CRA, a fim de recepcionar títulos e documentos de dívida enviados a protesto eletronicamente pelo Poder Judiciário, Procuradorias, Advogados e por apresentantes cadastrados, adequando-se tecnicamente para operar todas as etapas do processo.
o repasse dos valores pagos por títulos e documentos de dívida deverá ser feito até o segundo dia útil contado da remessa do arquivo “RETORNO”, e, havendo solicitação das Procuradorias, os repasses de valores serão feitos pelos Tabeliães de Protesto de Títulos por meio de guia de recolhimento.
a CERTPROT – Central de Certidões de Protesto permitirá a solicitação de certidões de protesto, das serventias do Estado de São Paulo, por comarca ou por tabelionato e a confirmação da autenticidade da certidão eletrônica, devendo o download desta ser processado a partir do portal do cartório emissor.
a CIP – Central de Informações de Protesto permite: 1 – consulta eletrônica, pública e gratuita, de informações meramente indicativas da existência ou inexistência de protesto, com indicação do respectivo tabelionato, sem valor de certidão; 2 – disponibilização, para download, em ambiente seguro, de instrumento eletrônico de protesto, e de ferramenta de confirmação de sua autenticidade; 3 – recepção de declaração eletrônica de anuência, para fins de cancelamento de protesto; 4 – recepção de solicitação eletrônica de cancelamento de protesto.
Questão: 512 de 530
515112
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
a publicação do edital poderá, a critério dos Tabeliães, ser realizada em jornal eletrônico, devidamente matriculado na forma do Art. 122 da Lei n° 6.015/1973, de livre e amplo acesso ao público até a data do registro do protesto, disponível na internet, divulgado e mantido pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção São Paulo (IEPTB-SP).
a consulta será sempre gratuita e aberta a todos os usuários até a data do cancelamento do protesto, devendo o tabelião informar, em layout próprio disponibilizado pelo IEPTB-SP, a data limite em que o edital poderá ser consultado pelos usuários.
os Tabeliães de protesto que optarem pela publicação no jornal eletrônico remeterão diariamente os editais em layout e horário definidos pelas Normas de Serviço da CG/SP, mediante utilização de assinatura por Certificado Digital ICP-Brasil, tipo A-3, ou superior, devendo os Tabeliães divulgar, em suas unidades e respectivos sites, quando houver, o link para o jornal eletrônico de publicação de editais de protesto.
o valor da publicação não poderá superar 0,05 UFESP, por edital, já considerados todos os custos necessários para a publicação eletrônica.
Questão: 513 de 530
515113
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
O Livro de Controle de Depósito Prévio poderá ser escriturado apenas eletronicamente, com encerramento diário e assinatura digital, a critério do delegatário, e será impresso sempre que a autoridade judiciária competente determinar, sem prejuízo da manutenção de cópia atualizada em sistema de backup ou outro método hábil para sua preservação.
O Livro de Controle de Depósito Prévio deverá ser escriturado apenas eletronicamente, e, a critério do delegatário, será impresso para exibição ao Juiz Corregedor competente, sem prejuízo da manutenção de cópia atualizada em sistema de backup ou outro método hábil para sua preservação.
A devolução do valor do depósito prévio que exceder os emolumentos devidos na data da prática do ato, ou que não forem devidos porque o ato não tenha sido praticado, deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias, competindo ao oficial ou tabelião adotar as medidas cabíveis para a consignação em favor do credor que não for localizado para o recebimento.
Os notários e registradores cujos serviços admitam o depósito prévio de emolumentos deverão escriturar o Livro de Controle de Depósito Prévio, especialmente aberto para o controle das importâncias recebidas a esse título, indicando o número do protocolo, a data do depósito e o valor depositado e, se for o caso, a data da devolução do valor depositado, apenas quando o ato não for praticado.
Questão: 514 de 530
515114
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
quando estiver à frente da serventia interino ou interventor, o estabelecimento das atividades a serem realizadas pelos prepostos, na modalidade de teletrabalho, fora das dependências da serventia extrajudicial, será fixado pelo responsável pela delegação, que deverá – posteriormente – submeter os critérios à aprovação do Juiz Corregedor Permanente.
quando estiver à frente da serventia interino ou interventor, o estabelecimento das atividades a serem realizadas pelos prepostos, na modalidade de teletrabalho, fora das dependências da serventia extrajudicial, será fixado pelo responsável pela delegação, independentemente de aprovação do Juiz Corregedor Permanente.
a execução das atividades dos notários, tabeliães, oficiais de registro ou registradores, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o Art. 4° , da Lei n° 8.935/94, tendo, como parâmetro, a Resolução CNJ n° 227, de 15 de junho de 2016, cabendo aos titulares das delegações, com aprovação do juiz corregedor permanente, estabelecer quais atividades poderão ser realizadas, pelos prepostos, na modalidade de teletrabalho, fora das dependências da serventia extrajudicial.
a execução das atividades dos notários e oficiais de Registro, por meio de seus prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o Art. 4° , da Lei n° 8.935/94, tendo, como parâmetro, a Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016, cabendo aos titulares das delegações estabelecer quais atividades poderão ser realizadas, pelos prepostos, na modalidade de teletrabalho, fora das dependências do cartório.
Questão: 515 de 530
515115
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
I, II, IV.
II, IV.
IV.
I, II, III, IV.