Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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Questão: 516 de 530
515117
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
I, II, III.
I, IV, V, VI.
I, II, III, IV, V, VI.
II, V, VI.
Questão: 517 de 530
515118
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Define-se como desmaterialização a geração de documentos eletrônicos ou físicos, com aplicação de certificado digital, a partir de documento apresentado ao Tabelião.
A materialização de documentos poderá ser realizada exclusivamente por Notário, por meio da impressão integral, aposição da data e hora da autenticação, indicação do site de confirmação (quando aplicável), inserção de informação sobre a verificação da assinatura digital ou outro meio de confirmação, e aplicação do selo de autenticidade de documento eletrônico.
Os documentos eletrônicos produzidos no exercício da atividade notarial poderão ser assinados com emprego de certificado digital, no padrão ICP-Brasil, podendo ser por meio, da “Central Notarial de Autenticação Digital” (CENAD ), módulo de serviço da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC ).
Define-se como materialização a geração de documentos em papel, com autenticação, a partir de documentos eletrônicos, públicos ou particulares, que apresentem assinatura digital ou outra forma de confirmação de integridade e autenticidade.
Questão: 518 de 530
515119
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
O reconhecimento, com a menção de ser a firma autêntica ou de ter sido feito por semelhança, deve conter o nome da pessoa signatária. O Tabelião de Notas, expondo as suas razões ao interessado, sempre e exclusivamente por escrito, pode exigir a renovação das assinaturas ou o preenchimento de uma ficha-padrão atual.
Os maiores de 16 anos podem abrir ficha-padrão, devendo o Tabelião de Notas consignar a incapacidade relativa do menor de 18 anos.
O estrangeiro não residente no território nacional será identificado à luz de seu passaporte, mesmo quando houver tratado internacional permitindo a aceitação do documento civil de identificação de seu país.
É proibida e constitui falta grave a entrega ou a remessa de fichas padrão para o preenchimento fora da serventia ou para terceiros, mesmo que seja para qualificação de ato notarial realizada pelo Tabelião ou preposto autorizado no momento da lavratura do ato.
Questão: 519 de 530
515122
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
10,157894% (dez inteiros, cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro centésimos de milésimos percentuais) são contribuição à Secretaria da Fazenda;
4,289473% (quatro inteiros, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e três centésimos de milésimos percentuais) são destinados à compensação dos atos gratuitos do registro civil das pessoas naturais e à complementação da receita mínima das serventias deficitárias.
62,5% (sessenta e dois inteiros e meio por cento) são receitas dos Notários e Registradores;
18,763160% (dezoito inteiros, setecentos e sessenta e três mil, cento e sessenta centésimos e milésimos percentuais) são receita do Estado, em decorrência do processamento da arrecadação e respectiva fiscalização.
Questão: 520 de 530
515124
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes deve ocorrer no mesmo ato, em obediência ao princípio da unicidade do ato notarial.
Os erros, as inexatidões materiais e as irregularidades, constatáveis documentalmente e desde que não modificada a declaração de vontade das partes nem a substância do negócio jurídico realizado, podem ser corrigidos de ofício mediante ata retificativa lavrada no livro de notas e subscrita apenas pelo tabelião ou por seu substituto legal, a respeito da qual se fará remissão no ato retificado. Se a ata for lavrada a requerimento das partes, ou de seus procuradores, serão devidos emolumentos.
São vedadas as emendas, entrelinhas e notas marginais, mesmo para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis; entretanto, admite-se a cláusula “em tempo”, se exarada antes da assinatura das partes e demais comparecentes e da subscrição da escritura pública pelo Tabelião ou pelo seu substituto, e desde que não afete elementos essenciais do ato, como o preço, o objeto e a forma de pagamento.
O Tabelião de Notas não poderá deixar de subscrever o ato notarial, se este já estiver assinado pelas partes e pelos demais comparecentes. Pode, entretanto, deixar de emitir o traslado, anotando, por escrito e de modo fundamentado, as suas razões.