Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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Questão: 71 de 530
365772
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
O registro civil de pessoas jurídicas deve ser realizado nos ofícios privativos ou nos cartórios de registro de títulos e documentos.
O registro civil de pessoas naturais deve ser realizado nos ofícios privativos ou nos cartórios de registro de títulos e documentos.
O registro de propriedade literária, científica e artística deve ser realizado nos ofícios privativos ou nos cartórios de registro de títulos e documentos.
O registro de imóveis deve ser realizado nos ofícios privativos ou nos cartórios de registro de títulos e documentos.
O registro de títulos e documentos deve ser realizado nos ofícios privativos ou nos cartórios de registro de nascimentos, casamentos e óbitos.
Questão: 72 de 530
365773
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
será necessário apresentar, entre outros documentos e certidões, certificado de cadastro emitido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
será necessário apresentar, entre outros documentos, certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias, relativas ao imóvel, e certidão de ônus reais, ambas expedidas pelo Poder Judiciário e com prazo de validade de sessenta dias.
o tabelião ficará desobrigado de manter em cartório as cópias autenticadas das certidões entregues, que devem ser transcritas na escritura pública e depois devolvidas por ele aos órgãos emissores.
a apresentação das certidões fiscais referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel poderá ser dispensada pelo adquirente que, nesse caso, responderá, nos termos da lei, pelo pagamento dos débitos fiscais existentes.
os documentos de identificação das partes e das demais pessoas que comparecerem à escritura pública são todos de apresentação obrigatória, não podendo ser dispensados pelo tabelião.
Questão: 73 de 530
365774
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
não é cabível nenhuma medida notarial para o registro da situação, uma vez que não há na legislação a possibilidade de consignar o fato em tabelionato.
é cabível o registro da situação por ata notarial, na qual o tabelionato de notas descreverá fielmente os fatos, fazendo constar, também, as imagens no referido instrumento.
é cabível o registro da situação por meio de escritura pública, na qual o tabelionato de notas descreverá fielmente os fatos, fazendo constar, também, as imagens no referido instrumento.
Flávia deverá, por meio de ação judicial, pleitear o registro da situação, que, após determinação do magistrado, será feito por meio de escritura pública.
é cabível o registro da situação por meio tanto de ata notarial como de escritura pública em tabelionato de notas, pois ambos os instrumentos servem ao fim pretendido por Flávia.
Questão: 74 de 530
365775
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
três anos, a contar da data de lavratura da escritura pública.
cinco anos, a contar da data de lavratura da escritura pública.
três anos, a contar da data da configuração do dano.
cinco anos, a contar da data do trânsito em julgado do processo criminal que responsabilizar o tabelião.
três anos, a contar da data do trânsito em julgado do processo criminal que responsabilizar o tabelião.
Questão: 75 de 530
365715
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
dispensável, pois cabe exclusivamente ao cartório de notas apresentar tal declaração.
dispensável, salvo no caso de o instrumento particular ter sido registrado com força de escritura pública.
necessária, e cabe exclusivamente ao cartório de registro de imóveis apresentar tal declaração.
necessária, e a declaração deverá ser apresentada à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
necessária, independentemente do valor da aquisição e de a declaração ter sido lavrada anteriormente.