Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

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Questão: 131 de 530

336182

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SE

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

É vedado o protesto de cheque devolvido pelo banco sacado em virtude de furto, salvo no caso de o portador do título estar de boa-fé, hipótese em que o protesto independe de intimação dos interessados.

É vedado o protesto de cheque devolvido pelo banco sacado em virtude de furto, mesmo que o portador do título esteja de boa-fé.

É vedado o protesto de cheque devolvido pelo banco sacado em virtude de furto, salvo se o título tiver circulado por meio de endosso ou estiver garantido por aval, hipótese em que o protesto independe de intimação.

É vedado o protesto de cheque devolvido pelo banco sacado em virtude de furto, mesmo que o título tenha circulado por meio de endosso ou esteja garantido por aval.

É permitido o protesto de cheque devolvido pelo banco sacado em virtude de furto, em qualquer hipótese, dada a autonomia das relações cambiárias, devendo o emitente ser intimado.

Questão: 132 de 530

336185

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SE

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

A renda constituída sobre imóvel consubstancia direito real de fruição sobre coisa alheia, que incide sobre imóvel de terceiro, afetado ao pagamento de uma renda, mediante ato inter vivos, desde que registrado no livro n.º 2.

A extinção do direito real de anticrese ocorre em razão do pagamento do débito; pelo término do seu prazo legal; pelo perecimento do bem anticrético; pela desapropriação; pela renúncia e pela excussão de outros valores, quando o anticresista não opuser seu direito de retenção.

A constituição de enfiteuse é possível por ato inter vivos ou causa mortis, caso em que a matrícula do imóvel aproveita ao titular do domínio útil e ao foreiro.

A servidão predial consiste em direito real de fruição sobre imóvel alheio de caráter acessório, divisível e alienável somente após o prazo fixado por vontade das partes.

A ausência de registro impede que o usufruto estabelecido por ato inter vivos, causa mortis ou usufruto legal se constitua como direito real e obsta ao seu titular ação e direito de sequela.

Questão: 133 de 530

336187

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SE

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Na adjudicação, há transferência coativa da propriedade do imóvel levado a hasta pública ao terceiro interveniente ou adjudicante que apresentar a melhor oferta.

O sequestro configura medida judicial de natureza cautelar, de apreensão de bens imóveis do devedor, com o objetivo de garantir débito líquido e certo, somente oponível a terceiros após averbação no registro de imóveis.

A penhora de imóvel determinada judicialmente constitui óbice à alienação desse bem, por constituir medida restritiva ao domínio do proprietário.

Nas ações reais, a exemplo das reivindicatórias, de manutenção e reintegração de posse e usucapião, diversamente das ações pessoais reipersecutórias, derivadas de relação obrigacional, a citação poderá ser registrada no livro n.º 2, na circunscrição imobiliária competente.

O assento, no registro de imóveis, de arrematação concretizada em carta de arrematação pressupõe a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registro; a cópia do auto de arrematação e a prova de quitação dos impostos.

Questão: 134 de 530

336188

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SE

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

As proibições de disposição de bens imóveis, sejam elas previstas em negócio jurídico gratuito ou decorrentes de administrativos ou de restrições legais, somente produzem efeitos em relação a terceiros se forem abrangidas pela publicidade registral.

Por vedação legal expressa, os bens do ausente não podem ser alienados, hipotecados e(ou) desapropriados.

A cláusula de inalienabilidade de imóvel importa em impenhorabilidade e o bem clausulado não pode ser dado em garantia real, nem se comunica ao cônjuge.

A instituição de bem de família por testamento torna o imóvel inalienável e impenhorável, ainda que haja consentimento dos interessados e de seus representantes legais.

No ordenamento jurídico brasileiro, as proibições convencionais podem ser perpétuas ou temporárias, como nas hipóteses de fideicomisso e usufruto.

Questão: 135 de 530

Anulada

336190

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SE

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

O registro de título de alienação ou oneração de propriedade municipal, considerada bem público de uso comum, depende de decreto de desafetação expedido pelo Poder Executivo local.

No registro público de loteamento, é imprescindível a descrição individual de todos os lotes, com suas características e confrontação, o registro originário e a matrícula da gleba loteada.

Mediante loteamento, subdivisão de gleba em lotes para edificação, não há necessidade de abertura de novas vias de circulação ou prolongamento das já existentes.

O loteamento exige registro do empreendimento no registro de imóveis, após aprovação do projeto pelo poder público, dispensando-se, entretanto, o registro especial, nos casos de divisões consequentes de partilhas judiciais, cartas de arrematação, de adjudicação ou mandados, expedidos em cumprimento de decisões definitivas transitadas em julgado.

Na hipótese de loteamento de vários imóveis do mesmo proprietário em transcrição em matrículas diversas, não há necessidade de fusão, mantendo-se as matrículas originárias, nas quais deverá ser averbada a subdivisão da gleba.

Questão Anulada