Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

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Questão: 181 de 530

332233

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/BA

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral > Registros Públicos (Lei de Registros Públicos − Lei nº 6.015/1973)

A anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação não pode ser presumida, devendo ser publicado o edital para notificação até três vezes.

É possível, em casos excepcionais, o registro de imóveis que não estejam matriculados.

A matrícula do imóvel promovida pelo titular do domínio direto não aproveita ao titular do domínio útil.

Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes podem, por escritura pública, alterar as divisas entre si.

A regularização fundiária de interesse social realizada em zonas especiais de interesse social depende de retificação.

Questão: 182 de 530

240937

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

O protesto contra alienação de bens, o arrendamento e o comodato nunca são suscetíveis de averbação.

O protesto contra alienação de bens pode ser averbado na matrícula do imóvel desde que haja determinação expressa do Juiz, consubstanciada em Mandado dirigido ao Oficial de Registro.

O comodato é registrável no Registro Imobiliário, por conta do princípio da concentração.

O sequestro não tem previsão legal de ingresso no Registro de Imóveis.

Questão: 183 de 530

240938

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

“A”, “B Auxiliar”, “C”, “D” e “E.

“A”, “B”, “C”, “C Auxiliar” e “E”.

“A”, “B”, “C” e “D”.

“A”, “B”, “B auxiliar”, “C” e “E”.

Questão: 184 de 530

240939

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

a intimação do protesto, para requerimento da falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu, não sendo suficiente sua entrega no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento de dívida.

é necessário para a formulação do pedido de falência.

a competência territorial é a do Tabelionato do lugar do pagamento, ainda que outro seja o local do principal estabelecimento do devedor.

pode ser lavrado independentemente do prévio cancelamento de um anterior protesto comum do mesmo título ou documento de dívida.

Questão: 185 de 530

240951

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

O imóvel enfitêutico não pode ser objeto de alienação fiduciária de bem imóvel sem que haja anuência do senhorio, de modo que não pode haver o seu registro sem tal requisito.

Para o registro de um bem imóvel por usucapião não basta a descrição do imóvel no mandado judicial, devendo ser apresentados, conjuntamente, a planta e o memorial descritivo respectivos.

Na alienação fiduciária de bem imóvel, após decorrido o prazo da intimação do devedor fiduciante sem purgação da mora, certificado tal fato pelo Oficial, e cientificado o requerente, este terá o prazo de 160 dias para providenciar a consolidação da plena propriedade, findo o qual, deverá haver novo procedimento de execução extrajudicial.

Um ato jurídico de divisão e extinção de condomínio imóvel deve ser registrado em cada matrícula aberta para cada uma das partes resultantes, devendo ainda ser averbado na matrícula originária, a qual deve ser encerrada.