Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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Questão: 26 de 530
671a7d1d0a72acb837022901
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
I, II, III e IV.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II e IV, apenas.
Questão: 27 de 530
671a7d1d0a72acb837022905
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Estando em ordem a documentação, procederá com a alteração que será averbada e publicada em meio eletrônico.
Deve sugerir a requerente que se divorcie para retirar o sobrenome do cônjuge adquirido por meio do casamento, já quanto ao pedido para alterar o prenome é plenamente possível.
Deve elaborar uma nota devolutiva para ambos os pedidos, visto que não há legislação que autorize a mudança do prenome e a retirada do sobrenome no ordenamento jurídico brasileiro.
Deve o registrador elaborar uma nota devolutiva, visto que não há legislação que autorize a mudança do prenome no ordenamento jurídico brasileiro; no entanto, pode retirar o sobrenome adquirido em virtude do casamento.
Questão: 28 de 530
671a7d1d0a72acb83702290d
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido, dispensada autorização.
A certidão relativa à alteração de nome concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime poderá ser fornecida pelo oficial de cartório, dispensada autorização judicial.
A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subsequente matrimônio poderá ser fornecida pelo oficial de cartório com o teor da declaração ou averbação a esse respeito a qualquer pessoa, dispensada a autorização judicial.
A certidão relativa ao registro de nascimentos decorrente de sentenças de legitimação adotiva poderá ser fornecida por oficial de cartório a qualquer pessoa interessada, dispensa autorização judicial, devendo ser consignados os nomes dos pais biológicos.
Questão: 29 de 530
671a7d1d0a72acb837022911
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Considerando a quantidade dos registros, o juiz poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, podendo ser os referidos livros escriturados por meio eletrônico.
A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos previstos nesta normativa, podendo os referidos livros serem escriturados por meio e eletrônico.
Os registros serão escriturados, publicizados e conservados em meio eletrônico, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, observadas vedações à escrituração por meio eletrônico previstas nesta normativa.
Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente, podendo ser os referidos livros escriturados por meio e eletrônico.
Questão: 30 de 530
671a7d1d0a72acb837022913
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Haverá, em cada cartório, os livros: “A” – de registro de nascimento; “B” – de registro de casamento; “B Auxiliar” – de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; “C” – de registro de óbitos; “C Auxiliar” – de registro de natimortos; “D” – de registro de proclama.
Haverá, em cada cartório, os livros: “A” – de registro de nascimento; “B” – de registro de casamento; “B Auxiliar” – de registro de casamento religioso para efeitos civis; “C” – de registro de óbitos; “C Auxiliar” – de registro de natimortos; “D” – de registro de proclama; “E” – de registro mercantil.
Haverá, em cada cartório, os livros: “A” – de registro de nascimento; “B” – de registro de casamento; “B Auxiliar” – de registro de casamento religioso para efeitos civis; “C” – de registro de óbitos; “C Auxiliar” – de registro de natimortos; “D” – de registro de proclama; “E” – de registro de inadimplentes.
Haverá, em cada cartório, os livros: “A” – de registro de nascimento; “B” – de registro de casamento; “B Auxiliar” – de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; “C” – de registro de óbitos; “C Auxiliar” – de registro de natimortos; “D” – de registro de proclama; “E” – de registro de certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.