Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

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Questão: 26 de 530

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

I, II, III e IV.

III e IV, apenas.

I, II e III, apenas.

I, II e IV, apenas.

Questão: 27 de 530

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Estando em ordem a documentação, procederá com a alteração que será averbada e publicada em meio eletrônico.

Deve sugerir a requerente que se divorcie para retirar o sobrenome do cônjuge adquirido por meio do casamento, já quanto ao pedido para alterar o prenome é plenamente possível.

Deve elaborar uma nota devolutiva para ambos os pedidos, visto que não há legislação que autorize a mudança do prenome e a retirada do sobrenome no ordenamento jurídico brasileiro.

Deve o registrador elaborar uma nota devolutiva, visto que não há legislação que autorize a mudança do prenome no ordenamento jurídico brasileiro; no entanto, pode retirar o sobrenome adquirido em virtude do casamento.

Questão: 28 de 530

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido, dispensada autorização.

A certidão relativa à alteração de nome concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime poderá ser fornecida pelo oficial de cartório, dispensada autorização judicial.

A certidão relativa ao nascimento de filho legitimado por subsequente matrimônio poderá ser fornecida pelo oficial de cartório com o teor da declaração ou averbação a esse respeito a qualquer pessoa, dispensada a autorização judicial.

A certidão relativa ao registro de nascimentos decorrente de sentenças de legitimação adotiva poderá ser fornecida por oficial de cartório a qualquer pessoa interessada, dispensa autorização judicial, devendo ser consignados os nomes dos pais biológicos.

Questão: 29 de 530

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Considerando a quantidade dos registros, o juiz poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, podendo ser os referidos livros escriturados por meio eletrônico.

A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos previstos nesta normativa, podendo os referidos livros serem escriturados por meio e eletrônico.

Os registros serão escriturados, publicizados e conservados em meio eletrônico, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, observadas vedações à escrituração por meio eletrônico previstas nesta normativa.

Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente, podendo ser os referidos livros escriturados por meio e eletrônico.

Questão: 30 de 530

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Banca: CONSULPLAN

Órgão: Tribunal de Justiça do Acre

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Haverá, em cada cartório, os livros: “A” – de registro de nascimento; “B” – de registro de casamento; “B Auxiliar” – de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; “C” – de registro de óbitos; “C Auxiliar” – de registro de natimortos; “D” – de registro de proclama.

Haverá, em cada cartório, os livros: “A” – de registro de nascimento; “B” – de registro de casamento; “B Auxiliar” – de registro de casamento religioso para efeitos civis; “C” – de registro de óbitos; “C Auxiliar” – de registro de natimortos; “D” – de registro de proclama; “E” – de registro mercantil.

Haverá, em cada cartório, os livros: “A” – de registro de nascimento; “B” – de registro de casamento; “B Auxiliar” – de registro de casamento religioso para efeitos civis; “C” – de registro de óbitos; “C Auxiliar” – de registro de natimortos; “D” – de registro de proclama; “E” – de registro de inadimplentes.

Haverá, em cada cartório, os livros: “A” – de registro de nascimento; “B” – de registro de casamento; “B Auxiliar” – de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; “C” – de registro de óbitos; “C Auxiliar” – de registro de natimortos; “D” – de registro de proclama; “E” – de registro de certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.