Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

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Questão: 296 de 530

577717

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Sempre que possível, nos títulos devem ser mencionados, como confrontantes, os próprios prédios e não seus proprietários.

Não sendo suficientes os elementos de especialidade objetiva ou subjetiva, para a abertura da matrícula o interessado deverá requerer prévia retificação ao cartório da circunscrição de origem.

É obrigatória a abertura de matrícula para cada lote ou fração ideal que corresponderá a determinada unidade autônoma, após o registro do loteamento ou da incorporação imobiliária, sendo vedado o repasse das despesas daí decorrentes ao interessado.

Tratando-se de brasileiros ou de estrangeiros casados no exterior, em caso de omissão do regime de bens no título aquisitivo, o registro poderá ser feito, exigindo-se averbação futura para a publicidade de tal informação.

Questão: 297 de 530

577718

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

arquivar exclusivamente por sistema de microfilmagem as cédulas de crédito rural, industrial, à exportação e comercial, mesmo que o aparelho leitor de microfilme ou leitor-copiador não se encontre na sede do cartório.

arquivar as certidões de notificação ou de entrega de registros, que terão referência no Livro “D” do Registro de Imóveis para localização.

autenticar microfilmes de instrumentos particulares que envolvam bens imóveis, desde que o filme esteja legível e o responsável pela microfilmagem possua autorização do Ministério da Justiça.

autenticar a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), quando emitida cartularmente e contar com garantia real.

Questão: 298 de 530

577719

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta ) dias sem as providências do credor fiduciário para a consolidação da propriedade em razão da não purgação da mora decorrente de contrato de alienação fiduciária, os autos serão arquivados, com cancelamento do protocolo.

O prazo para impugnação do pedido de registro de loteamento, previsto no artigo 19 da Lei n° 6.766/79, é de 15 (quinze ) dias corridos.

É vedada a informação da concretização da incorporação depois de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, previstos no artigo 33 da Lei n° 4.591/64.

Purgada a mora decorrente de contrato de alienação fiduciária em garantia, o Oficial entregará recibo ao devedor e, nos 2 (dois) dias seguintes, comunicará esse fato ao credor fiduciário para recebimento na serventia das importâncias recebidas ou procederá à transferência diretamente ao fiduciário.

Questão: 299 de 530

577720

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Os atos praticados em sua presença são dotados de presunção relativa de veracidade.

Os atos praticados pelo Delegado são dotados de presunção absoluta de veracidade.

Os atos por ele praticados podem ser, nos termos da lei, de outras atribuições desde que no município não exista serviço extrajudicial relativo à especialidade do ato praticado.

Ela decorre da aprovação em concurso de provas e notas.

Questão: 300 de 530

577721

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

transportará para a nova matrícula os ônus indiretamente cancelados em razão de registro da arrematação ou adjudicação e deixará de transportar os cancelados de forma direta.

mencionará na identificação do imóvel a rua ou o logradouro público atual, de ofício, ainda que não conste do registro anterior.

no caso de legitimação fundiária, em qualquer das modalidades da Reurb, após a conversão da propriedade, não transportará quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições eventualmente existentes na matrícula de origem, salvo quando disserem respeito ao próprio legitimado.

mencionará os ônus em averbações autônomas, tantas quantas foram os ônus existentes, com a cobrança das custas e emolumentos devidos por cada averbação.