Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

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Questão: 301 de 530

577722

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Princípio da especialidade.

Princípio da legalidade.

Princípio da unitariedade matricial.

Princípio de rogação.

Questão: 302 de 530

577723

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

o princípio da territorialidade aplicável ao tabelião de notas, nos termos da Lei n° 8.935/94, determina que a parte possa escolher o notário de sua preferência independentemente de sua residência.

o princípio do rogatório assevera que é proibido ao notário atuar de ofício devendo sempre ser necessária a provocação da parte interessada tendo sua única exceção restrita aos casos relativos à proteção dos interesses de incapazes.

o princípio da publicidade traz a obrigação da irrestrita emissão de certidões dos atos lavrados na serventia.

em razão do princípio da publicidade não há de ser falar em dever de sigilo do notário

Questão: 303 de 530

577724

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

O envio dos dados para a Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI) é realizado até o dia 10 de cada mês subsequente aos atos praticados na segunda quinzena do mês anterior. Caso o dia 10 não seja dia útil a informação deverá ser enviada no dia útil subsequente.

O envio dos dados para o Registro Central de Testamento (RCTO) deve ser realizado até o dia 20, quanto a atos praticados na primeira quinzena do próprio mês. Caso o dia 20 não seja dia útil, esta informação deverá ser enviada no dia útil subsequente.

O envio dos dados para a Central de Escrituras e Procurações (CEP) deve ser realizado uma vez por mês, até o último dia útil do mês subsequente à prática dos atos notariais.

É dispensado o envio de informações negativas às Centrais (RCTO, CESDI e CEP).

Questão: 304 de 530

577725

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Para que seja possível uma finalização do ato mais célere, é permitido ao Tabelião de Notas a indicação de advogado às partes nas escrituras de divórcio.

Nas escrituras de inventário e partilha, a base de cálculo dos emolumentos será o maior valor entre aqueles atribuídos pelas partes e o valor venal, excluindo-se a meação do cônjuge sobrevivente da respectiva base de cálculo.

É obrigatório o registro das escrituras de divórcio no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais.

É permitida a lavratura de escrituras de divórcio se comprovada resolução prévia e judicial com relação a guarda dos filhos menores.

Questão: 305 de 530

577726

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

É vedada a lavratura de ata notarial onde o objeto narrado constitua fato ilícito.

A expedição de certidões relativas a testamentos fica condicionada à comprovação do grau de parentesco, através da apresentação de documento público, entre o solicitante e o testador.

Ao lavrar substabelecimento de procuração pública, o Tabelião de Notas deve anotar essa circunstância no caso de a procuração estar escriturada em sua serventia somente após o pagamento dos emolumentos relativos às “Anotações” constantes na tabela própria de emolumentos.

Os documentos de outras localidades, públicos ou particulares, referidos nos atos notariais, deverão ter suas firmas reconhecidas na comarca de origem ou naquela em que irão produzir seus efeitos, salvo os assinados judicialmente.