Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

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Questão: 341 de 530

547256

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Os títulos devem ser lançados no Livro nº 1 – Protocolo, com o respectivo número de ordem, que determinará a prioridade do título e a preferência dos direitos reais, exceto os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.

Todos os títulos, sem exceção, devem ser lançados no Livro nº1 – Protocolo, com o respectivo número de ordem que determinará a prioridade do título e a preferência dos direitos reais.

Os títulos devem ser lançados exclusivamente no Livro Especial de Controle Geral de Precedência, a cargo dos Oficiais do Registro de Imóveis, que adotarão o melhor regime interno a fim de garantir, assim, a ordem de precedência, prioridade e preferência dos direitos reais.

Os oficiais podem obstar a inscrição de títulos no Livro nº 1 – Protocolo quando se depararem com qualquer exigência fiscal ou quando ele tiver dúvida, ocasião em que a suscitará perante o juízo competente.

Questão: 342 de 530

547257

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Quando o ato for de seu interesse, de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o quarto grau.

Quando o ato for de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.

Quando o oficial se declarar suspeito, devendo declarar seu impedimento por ato de averbação lançado à margem do protocolo.

Nos casos em que o oficial em algum momento tenha sido proprietário do imóvel.

Questão: 343 de 530

547258

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Recurso administrativo endereçado à Corregedoria

Recurso à Corregedoria Nacional de Justiça, com

Recurso de apelação, com efeito meramente devolutivo. Podem recorrer o Ministério Público e o terceiro

Recurso de apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo. Podem recorrer o interessado, o Ministério

Questão: 344 de 530

547259

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Não. O oficial de registro pode examinar livremente os elementos intrínsecos e extrínsecos do título judicial, incursionando no que foi decidido no processo judicial e apontando os eventuais defeitos.

Sim. Todo e qualquer título judicial deve ser registrado sem qualquer exame de elementos formais e extrínsecos do título, incorrendo no crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.

Não. Tratando-se de título judicial, o oficial tem o dever, imposto pela Lei de Registros Públicos, de qualificar todos os títulos, seja qual for a sua origem.

Não. O oficial de registro de imóveis jamais deve examinar os títulos judiciais. Havendo fundada dúvida acerca da legalidade, deve proceder ao registro e encaminhar certidão ao juízo competente para homologação.

Questão: 345 de 530

547260

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/AL

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Averbação no Registro de Imóveis de bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade de bens instada pelo exequente munido de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa.

Averbação no Livro 3 (Registro Auxiliar), a requerimento expresso do interessado, a fim de produzir efeitos jurídicos em face de terceiros.

Registros feitos na CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos de atos normativos do Conselho Nacional de Justiça.

Inscrição preventiva de transações de bens futuros.