Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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Questão: 341 de 530
547256
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Os títulos devem ser lançados no Livro nº 1 – Protocolo, com o respectivo número de ordem, que determinará a prioridade do título e a preferência dos direitos reais, exceto os títulos apresentados apenas para exame e cálculo dos respectivos emolumentos.
Todos os títulos, sem exceção, devem ser lançados no Livro nº1 – Protocolo, com o respectivo número de ordem que determinará a prioridade do título e a preferência dos direitos reais.
Os títulos devem ser lançados exclusivamente no Livro Especial de Controle Geral de Precedência, a cargo dos Oficiais do Registro de Imóveis, que adotarão o melhor regime interno a fim de garantir, assim, a ordem de precedência, prioridade e preferência dos direitos reais.
Os oficiais podem obstar a inscrição de títulos no Livro nº 1 – Protocolo quando se depararem com qualquer exigência fiscal ou quando ele tiver dúvida, ocasião em que a suscitará perante o juízo competente.
Questão: 342 de 530
547257
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Quando o ato for de seu interesse, de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o quarto grau.
Quando o ato for de seu interesse, ou de interesse de seu cônjuge ou de parentes, na linha reta, ou na colateral, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
Quando o oficial se declarar suspeito, devendo declarar seu impedimento por ato de averbação lançado à margem do protocolo.
Nos casos em que o oficial em algum momento tenha sido proprietário do imóvel.
Questão: 343 de 530
547258
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Recurso administrativo endereçado à Corregedoria
Recurso à Corregedoria Nacional de Justiça, com
Recurso de apelação, com efeito meramente devolutivo. Podem recorrer o Ministério Público e o terceiro
Recurso de apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo. Podem recorrer o interessado, o Ministério
Questão: 344 de 530
547259
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Não. O oficial de registro pode examinar livremente os elementos intrínsecos e extrínsecos do título judicial, incursionando no que foi decidido no processo judicial e apontando os eventuais defeitos.
Sim. Todo e qualquer título judicial deve ser registrado sem qualquer exame de elementos formais e extrínsecos do título, incorrendo no crime de desobediência previsto no art. 330 do Código Penal.
Não. Tratando-se de título judicial, o oficial tem o dever, imposto pela Lei de Registros Públicos, de qualificar todos os títulos, seja qual for a sua origem.
Não. O oficial de registro de imóveis jamais deve examinar os títulos judiciais. Havendo fundada dúvida acerca da legalidade, deve proceder ao registro e encaminhar certidão ao juízo competente para homologação.
Questão: 345 de 530
547260
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Averbação no Registro de Imóveis de bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade de bens instada pelo exequente munido de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa.
Averbação no Livro 3 (Registro Auxiliar), a requerimento expresso do interessado, a fim de produzir efeitos jurídicos em face de terceiros.
Registros feitos na CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, nos termos de atos normativos do Conselho Nacional de Justiça.
Inscrição preventiva de transações de bens futuros.