Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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Questão: 346 de 530
547261
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Registro de Imóveis, quando envolver imóveis e Supremo Tribunal Federal.
Registro de Títulos e Documentos e Tribunal Internacional de Haia.
Registro de Títulos e Documentos e Supremo Tribunal Federal.
Registro de Títulos e Documentos e Superior Tribunal de Justiça.
Questão: 347 de 530
547262
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Facultativo.
Obrigatório.
Supletório.
Indispensável.
Questão: 348 de 530
547263
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Jornais e demais publicações periódicas, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão.
Sites e domínios da Internet.
Obras e construções civis, reformas e demolições.
Sociedades empresárias, cooperativas e empresário individual.
Questão: 349 de 530
547264
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
é restrito ao próprio oficial do Registro, que revelará verbalmente o conteúdo quando instado por qualquer do povo.
é restrito a qualquer interessado que manifeste seu interesse por requerimento dirigido ao Oficial.
é restrito ao requerente, à autoridade tributária ou por determinação judicial.
não é restrito, pois o acesso é amplo, geral e irrestrito, pois o Registro de Títulos e Documento é órgão de natureza pública.
Questão: 350 de 530
547221
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Os titulares dos serviços notariais e de registro poderão contratar substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, desde que autorizado pelo Juízo competente.
Apenas na ausência do notário ou do oficial de registro, os substitutos poderão praticar todos os atos que sejam próprios da serventia.
Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.
Os escreventes, após autorização do Juiz Corregedor Permanente, poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro permitir.