Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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Questão: 431 de 530
536652
Banca: IESES
Órgão: TJ/AM
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do estado de residência de ambos os nubentes, que lhes expeça certidão que se acham habilitados para se casarem.
Os nubentes habilitados para o casamento poderão pedir ao oficial que lhe forneça a respectiva certidão, para se casarem perante autoridade ou ministro religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.
A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o oficial de registro civil de pessoas naturais de sua residência.
Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial de registro.
Questão: 432 de 530
536653
Banca: IESES
Órgão: TJ/AM
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Serão inscritos no Registro civil de Pessoas Jurídicas os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.
Podem ser registrados no registro Civil de Pessoas Jurídicas os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
A existência legal das pessoas jurídicas começa antes do registro de seus atos constitutivos.
No Registro Civil de Pessoas Jurídicas, temos os seguintes livros: A, B, B- auxiliar, C e C- auxiliar.
Questão: 433 de 530
527916
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | GABARITO PRELIMINAR
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
É vedada a cobrança mensal de emolumentos pelas serventias extrajudiciais.
É franqueada a adoção de logomarca para a serventia, desde que constem, abaixo da identificação, o nome do notário ou do oficial de registro e as respectivas atribuições legais.
É obrigatória a afixação de mural, físico ou eletrônico, de ampla visibilidade ao público, que indique a relação dos atos gratuitos ou de valores reduzidos praticados na serventia.
Ao delegatário é vedado aconselhar usuários sobre a natureza e as consequências dos atos que pretendam produzir.
É vedada a contratação de advogado como prestador de serviços, sem vínculo empregatício, para o exercício da atividade de assessoramento jurídico ao delegatário.
Questão: 434 de 530
527935
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | GABARITO PRELIMINAR
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
pode ser iniciado por via cartorária desde que mediante requerimento protocolado no ofício de registro de pessoas naturais no qual Carlos tenha sido registrado.
não pode ser iniciado por via cartorária dada a necessidade de solicitação judicial de exame de DNA.
pode ser iniciado por via cartorária desde que todas as diligências dele decorrentes sejam realizadas em segredo de justiça.
por meio de requerimento realizado em ofício de registro de pessoas naturais diverso daquele em que Carlos tenha sido registrado, independentemente do estado civil do suposto pai.
pode ser iniciado por via cartorária por meio de requerimento realizado em ofício de registro de pessoas naturais diverso daquele em que Carlos tenha sido registrado, desde que o suposto pai seja solteiro.
Questão: 435 de 530
527936
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | GABARITO PRELIMINAR
Ano: 2023
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
só poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial após completar 21 anos de idade.
poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, mas não o seu agnome indicativo de gênero e descendência nem o seu nome de família.
poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, bem como o seu agnome indicativo de gênero e descendência e o seu nome de família.
poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, assim como o seu agnome indicativo de gênero e descendência, mas não o seu nome de família.
poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, inclusive o seu nome de família, mas não o seu agnome indicativo de gênero e descendência.