Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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Questão: 471 de 530
518260
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes do requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores.
A averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento independerá da anuência do cônjuge.
A averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dos pais dependerá da anuência dos filhos, acaso existentes.
A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes do requerente independerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores.
Questão: 472 de 530
518223
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
decisão monocrática do Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás.
sentença judicial transitada em julgado ou decisão do Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás decorrente de processo administrativo instaurado pelo Corregedor Permanente, assegurado amplo direito de defesa.
sentença judicial transitada em julgado ou decisão do Conselho Superior da Magistratura ou do Órgão Especial, com reexame necessário pela Corregedoria Nacional de Justiça, decorrente de processo administrativo instaurado pelo Corregedor Permanente, assegurado amplo direito de defesa.
sentença judicial transitada em julgado ou decisão do Conselho Superior da Magistratura ou do Órgão Especial decorrente de processo administrativo instaurado pelo Corregedor Permanente, assegurado amplo direito de defesa.
Questão: 473 de 530
518224
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
decorridos 60 dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância.
decorridos 90 dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância.
verificar, mesmo após a subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, ainda que após a assinatura das partes.
verificar, antes da subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, e desde que antes da assinatura das partes.
Questão: 474 de 530
518228
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
lançada no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, somando-se aos valores recebidos a título de depósito prévio, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
lançada no montante total recebido no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, sem necessidade de discriminar individualmente os atos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
lançada separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ou ainda que não tenha recebido os emolumentos, discriminada sucintamente, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
discriminada sucintamente no dia do efetivo recebimento dos emolumentos, de modo a possibilitar a identificação mediante a indicação, quando existente, do número do ato, livro ou folha em que praticado, ou ainda o do protocolo.
Questão: 475 de 530
518229
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/GO
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.
os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
a responsabilidade civil depende da criminal.
a responsabilização criminal do preposto exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.