Questões de Direito Notarial e Registral - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

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Questão: 491 de 530

515086

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Deve resultar positiva, uma vez que a retificação é válida e estão presentes todos os requisitos formais de continuidade e especialidade; além disso, a averbação da re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca conta com expressa previsão no item 15 do inciso II do Art. 167 da Lei n° 6.015/73.

Deve resultar negativa, pois a modificação pretendida atinge elementos essenciais do contrato principal, configurando novação objetiva, o que depende do cancelamento da garantia primitiva e registro da nova.

Diz respeito apenas ao aspecto exterior do título em sentido formal, não se admitindo que a análise se estenda aos aspectos interiores do título causal, tornando obrigatória a qualificação positiva.

Deve resultar negativa, pois o contrato visa à modificação de direito real inscrito sobre imóvel de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País e, por isso, deve ser instrumentalizado por escritura pública, nos termos do Art. 108 do Código Civil.

Questão: 492 de 530

515087

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

não gera nenhuma repercussão na esfera registral, porque é uma questão meramente obrigacional, e a Lei n° 9.514/97 não dispõe de forma específica sobre os procedimentos para a realização dos leilões.

repercute na qualificação registral, pois o registro da venda realizada no referido leilão ou a averbação da inexistência de licitantes dependem da notícia de que o devedor foi comunicado sobre as datas, horários e locais dos leilões, ainda que mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.

repercute diretamente no registro imobiliário, pois a inscrição da alienação realizada em leilão depende de prova de que o fiduciante foi intimado pessoalmente sobre as datas, horários e locais dos leilões.

não repercute no registro imobiliário porque, até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária no patrimônio do credor fiduciário, é assegurado ao devedor fiduciante o direito de preferência para adquirir o imóvel por preço correspondente ao valor da dívida, somado aos encargos, despesas, custo com o imposto de transmissão e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, incumbindo, também, ao devedor fiduciante o pagamento dos encargos tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e emolumentos.

Questão: 493 de 530

515088

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

A qualificação do segundo título está subordinada ao resultado do procedimento de registro do título que detém a prioridade. Portanto, o registrador deve prorrogar os efeitos da segunda prenotação e retomar seu procedimento de registro somente a partir do dia em que o segundo título assumir sua posição de precedência na fila.

O registrador deve qualificar normalmente o segundo título e aguardar o decurso do prazo de 30 dias, a contar da data da segunda prenotação, nos termos do artigo 189 da Lei n° 6.015/73. Esgotado esse prazo, sem que seja apresentado o resultado do julgamento do pedido de providências instaurado para análise do primeiro título, o segundo será inscrito e obterá preferência sobre aquele.

O registrador deve qualificar normalmente o segundo título e aguardar o decurso do prazo de 30 dias da primeira prenotação, nos termos do artigo 188 da Lei n° 6.015/73. Estando apto para registro, o segundo documento obterá a prioridade e poderá ser inscrito na referida matrícula.

A qualificação do segundo título está subordinada ao resultado do procedimento de registro do título que detém a prioridade. O registrador deve aguardar o vencimento do prazo de 30 dias da primeira prenotação, para só então atribuir os efeitos de prioridade ao segundo.

Questão: 494 de 530

515089

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

qualificar negativamente o título, exigindo o prévio cancelamento da indisponibilidade averbada na matrícula.

qualificar negativamente o título, exigindo a sua retificação, para que nele seja inserida a declaração prevista no § 3° do Art. 1° , do Decreto n° 93.240/86, a ser feita pelo outorgante, no sentido de que existem ônus reais incidentes sobre o imóvel. Satisfeita essa exigência, o título poderá ser registrado.

qualificar positivamente o título, tendo em vista que a indisponibilidade de bens é constrição de natureza pessoal e não pode afetar os negócios celebrados anteriormente à sua decretação.

qualificar negativamente o título, exigindo a sua retificação, para que nele seja inserida a declaração prevista no item 44.1 do Capítulo XVI das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de que as partes foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade. Satisfeita essa exigência, o título poderá ser registrado.

Questão: 495 de 530

515091

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento | VERSÃO: 2

Ano: 2022

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

houver aumento ou diminuição de área ou de medida perimetral superior a cinco por cento das constantes do registro retificando.

não for possível verificar que o registro corresponde ao imóvel descrito na planta e no memorial descritivo.

for possível identificar todos os confinantes tabulares do registro a ser retificado.

implicar transposição, para o registro, de imóvel ou parcela de imóvel de domínio particular.