Questões de Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
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Questão: 6 de 55
252560
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 1ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
a administração pública participar de interesses privados.
Questão: 7 de 55
217513
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 1ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
legitimidade ad causam.
Questão: 8 de 55
217461
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 1ª Região
Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
quanto para contestar a ação.
Questão: 9 de 55
418747
Banca: FUNDEP
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
Nas tutelas de obrigação de fazer e não fazer, o
princípio da congruência é excepcionado.
Na ação inibitória, o dano não importa, mas
só o ato contrário ao direito, levando-se em
consideração o ilícito ocorrido.
Na ação de remoção do ilícito, o que se visa é
a retirada do efeito que a norma proíbe sob o
pressuposto de causar dano.
Na cognição sumária da ação ressarcitória,
o juízo deve estar centrado sobre o dano, sua
responsabilidade e a necessidade de se evitar
novos prejuízos.
Questão: 10 de 55
418748
Banca: FUNDEP
Órgão: MPE/MG
Cargo(s): Promotor de Justiça Substituto
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
Podem envolver ações tipicamente de natureza
individual.
Estão caracterizados pela coletividade,
multipolaridade e complexidade.
São flexíveis já que ensejam fracionamento
da resolução de mérito e atenuam regras de
congruência e estabilização objetiva da lide.
São consensuais na medida que buscam a
utilização de meios atípicos de provas.