Questões de Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
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Questão: 11 de 55
409720
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PF
Cargo(s): Delegado de Polícia Federal
Ano: 2021
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
cautela no processo civil, julgue o item subsequente.
concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que,
por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.
Questão: 12 de 55
401949
Banca: IDECAN
Órgão: Câmara de Aracruz/ES
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
Para postular em juízo é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.
A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições do
Novo Código de Processo Civil.
O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação
jurídica; ou da autenticidade ou da falsidade de documento.
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.
Questão: 13 de 55
381839
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SC
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
O árbitro será escolhido dentre os juízes togados.
O juízo arbitral considerar-se-á instaurado após a
assinatura
de termo de compromisso, com a escolha
do árbitro pelas partes.
É cabível a designação de audiência de conciliação
em execução de título judicial.
É necessária a presença do juiz togado ou leigo na
Sessão de Conciliação, bem como a presença do
juiz togado na audiência de instrução conduzida por
juiz leigo.
O árbitro conduzirá o processo com os mesmos
critérios
do Juiz, não podendo decidir por equidade.
Questão: 14 de 55
Desatualizada
374431
Banca: FUMARC
Órgão: Câmara de Santa Luzia/MG
Cargo(s): Advogado - Procon
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
não haverá questão preliminar a ser arguida pelo Município.
falta ao autor da ação interesse processual.
o autor deveria esgotar a via administrativa antes de interpor ação judicial.
tal pretensão somente poderia ser aduzida em sede de mandado de segurança.
Questão Desatualizada
Questão: 15 de 55
Desatualizada
358854
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/SP
Cargo(s): Juiz
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
é nula a sentença arbitral quando o julgamento de
mérito nela contido contrariar lei federal ou alterar a
verdade dos fatos.
a nulidade do contrato no qual se estipulou a cláusula
arbitral implica, necessariamente, a nulidade da
cláusula compromissária.
a sentença arbitral brasileira não fica sujeita a recurso
ou a homologação pelo Poder Judiciário.
somente o Poder Judiciário pode decidir acerca da
validade e eficácia da convenção de arbitragem e do
contrato que contenha a cláusula compromissória,
de sorte que, em caso de tal alegação, o Tribunal
Arbitral deve submeter a questão ao juiz togado
competente.
Questão Desatualizada