Questões de Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)

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Questão: 11 de 55

409720

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: PF

Cargo(s): Delegado de Polícia Federal

Ano: 2021

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)

A respeito da jurisdição, da competência e do poder geral de
cautela no processo civil, julgue o item subsequente.
As características da jurisdição incluem substituir, no caso
concreto, a vontade das partes pela vontade do juiz, o que,
por sua vez, resolve a lide e promove a pacificação social.

Questão: 12 de 55

401949

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Banca: IDECAN

Órgão: Câmara de Aracruz/ES

Cargo(s): Procurador Legislativo

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)

Para postular em juízo é necessário ter interesse, legitimidade e possibilidade jurídica do pedido.

A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições do
Novo Código de Processo Civil.

O interesse do autor pode limitar-se à declaração: da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação
jurídica; ou da autenticidade ou da falsidade de documento.

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

Questão: 13 de 55

381839

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)

O árbitro será escolhido dentre os juízes togados.

O juízo arbitral considerar-se-á instaurado após a
assinatura
de termo de compromisso, com a escolha
do árbitro pelas partes.

É cabível a designação de audiência de conciliação
em execução de título judicial.

É necessária a presença do juiz togado ou leigo na
Sessão de Conciliação, bem como a presença do
juiz togado na audiência de instrução conduzida por
juiz leigo.

O árbitro conduzirá o processo com os mesmos
critérios
do Juiz, não podendo decidir por equidade.

Questão: 14 de 55

Desatualizada

374431

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Banca: FUMARC

Órgão: Câmara de Santa Luzia/MG

Cargo(s): Advogado - Procon

Ano: 2017

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)

não haverá questão preliminar a ser arguida pelo Município.

falta ao autor da ação interesse processual.

o autor deveria esgotar a via administrativa antes de interpor ação judicial.

tal pretensão somente poderia ser aduzida em sede de mandado de segurança.

Questão Desatualizada

Questão: 15 de 55

Desatualizada

358854

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Juiz

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)

é nula a sentença arbitral quando o julgamento de
mérito nela contido contrariar lei federal ou alterar a
verdade dos fatos.

a nulidade do contrato no qual se estipulou a cláusula
arbitral implica, necessariamente, a nulidade da
cláusula compromissária.

a sentença arbitral brasileira não fica sujeita a recurso
ou a homologação pelo Poder Judiciário.

somente o Poder Judiciário pode decidir acerca da
validade e eficácia da convenção de arbitragem e do
contrato que contenha a cláusula compromissória,
de sorte que, em caso de tal alegação, o Tribunal
Arbitral deve submeter a questão ao juiz togado
competente.

Questão Desatualizada