Questões de Título I da jurisdição e da ação (art. 16 ao art. 20)
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Questão: 31 de 55
273036
Banca: FCC
Órgão: CL/DF
Cargo(s): Procurador Legislativo
Ano: 2018
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, em nenhuma hipótese.
A possibilidade jurídica da ação é uma das condições preliminares a serem observadas no atual CPC por ocasião da prestação jurisdicional, até mesmo de ofício.
É admissível a ação meramente declaratória, salvo se houver ocorrido a violação do direito.
A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira
conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais
e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Compete à autoridade judiciária brasileira, em qualquer hipótese, o processamento e o julgamento da ação quando houver
cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, por sua ineficácia.
Questão: 32 de 55
265162
Banca: IADES
Órgão: FHB - Hemocentro/DF
Cargo(s): Direito e Legislação
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
A ação meramente declaratória é admissível, salvo
na ocorrência de violação do direito.
Para postular em juízo, é necessário ter interesse,
legitimidade e possibilidade jurídica do pedido, sob
pena de não apreciação do mérito da causa pelo
órgão jurisdicional.
O cancelamento de pensão alimentícia de filho que
atingiu a maioridade não está sujeito a decisão
judicial, ainda que nos próprios autos.
O interesse do autor pode limitar-se à declaração da
existência, da inexistência ou do modo de ser de uma
relação jurídica, assim como da autenticidade ou da
falsidade de documento.
Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, mesmo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico.
Questão: 33 de 55
252273
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRF - 1ª Região
Cargo(s): Analista Judiciário - Área Judiciária
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
seguintes, a respeito da função jurisdicional, dos deveres das partes
e de procuradores, do litisconsórcio e da assistência.
declaratória.
Questão: 34 de 55
246647
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/PE
Cargo(s): Analista de Gestão | Julgamento
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
próximos itens.
razão da diversidade de instâncias, juízos, competências e
áreas do direito.
Questão: 35 de 55
246590
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCE/PE
Cargo(s): Analista de Gestão | Julgamento
Ano: 2017
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código / Parte Geral / Da Função Jurisdicional (arts. 16 a 69) / Da Jurisdição e Da Ação (arts. 16 a 20)
próximos itens.
o poder de decisão, o poder de coerção e o poder de
documentação, enquanto, para a concepção clássica, tais
elementos são notio, vocatio, coertio, iudicium e executio.