Questões de Títulos de Crédito
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Questão: 26 de 39
219452
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/RR
Cargo(s): Analista Processual
Ano: 2012
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de crédito / Princípio da Cartularidade
poderá ser dado em garantia, e não, separadamente, os direitos
ou mercadorias que representa.
Questão: 27 de 39
211654
Banca: VUNESP
Órgão: Pref. Presidente Prudente/SP
Cargo(s): Procurador do Município
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de crédito / Atos Cambiários / Outros Atos Cambiários (Saque, Endosso, Aval, Aceite, Prescrição, Ações Cambiais)
procurador.
sacado.
avalista.
credor.
aceitante.
Questão: 28 de 39
211685
Banca: VUNESP
Órgão: TJ/RJ
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de crédito / Atos Cambiários / Outros Atos Cambiários (Saque, Endosso, Aval, Aceite, Prescrição, Ações Cambiais)
não é admitida na Letra de Câmbio.
inviabiliza o aval parcial.
inviabiliza o aceite.
impede a circulação mediante endosso.
implica em aceite do cumprimento da obrigação
assumida em Nota Promissória.
Questão: 29 de 39
204586
Banca: FCC
Órgão: SEFAZ/PE
Cargo(s): Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de crédito / Protesto
O apresentante só poderá retirar o título ou documento da dívida, pagos os emolumentos e demais
despesas, após a lavratura do protesto.
Trata-se de ato formal e solene pelo qual se prova a
inadimplência e o descumprimento de obrigação originada exclusivamente em títulos de crédito cambiários.
Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
O título do documento de dívida cujo protesto houver
sido sustado judicialmente poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial ou do
credor.
O prazo de registro do protesto será de 48 horas,
contadas da protocolização do título ou documento
de dívida.
Questão: 30 de 39
196525
Banca: FCC
Órgão: TJ/AL
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de crédito / Protesto
não responde pelos danos decorrentes de protesto
indevido o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal extrínseco
ou intrínseco, cabendo ao suposto devedor exigir o
valor reparatório diretamente dos endossantes.
aquele tirado por falta de aceite poderá ser efetuado
antes ou após o vencimento da obrigação, desde que
após o decurso do prazo legal para o ato de aceite.
será ele tirado exclusivamente por falta de pagamento ou de aceite.
o pagamento do título ou do documento de dívida
apresentado para protesto será feito diretamente no
tabelionato competente e não poderá ser recusado,
se oferecido dentro do prazo legal, no tabelionato de
protesto competente e no horário de funcionamento
dos serviços.
após o vencimento da obrigação, o protesto poderá
ser efetuado por falta de pagamento ou aceite, sendo defesa a lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.