Questões de Títulos de Crédito
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Questão: 16 de 39
335976
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro - Remoção
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de crédito / Protesto
Boletos de cobrança bancária vinculados a título virtual, ainda
que acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação
e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação
dos serviços, não suprem a ausência física do título
cambiário eletrônico, não podendo, portanto, aparelhar ação de
execução, dado o princípio da cartularidade, expressamente
previsto na legislação pátria.
O título de crédito incompleto ao tempo da emissão deve ser
preenchido antes do protesto pelo portador de boa-fé, em
conformidade com os ajustes realizados; o fato de o cheque
incompleto no ato da emissão ser completado sem observância
do convencionado com o emitente, entretanto, poderá ser
oposto ao portador de boa-fé.
Qualquer documento representativo de obrigação econômica
pode ser levado a protesto para prova da inadimplência, para
a fixação do termo inicial dos encargos (quando não houver
prazo assinado) ou para a interrupção do prazo de prescrição.
Os títulos estrangeiros emitidos em moeda estrangeira poderão
ser protestados se estiverem acompanhados de tradução
realizada por tradutor juramentado e desde que, conforme
previsão da Lei n.º 9.492/1997, tenham sido registrados no
serviço de títulos e documentos.
No caso de protestos de títulos estrangeiros sujeitos a correção,
o valor do débito deverá ser convertido para a moeda local,
considerando-se o câmbio do dia do efetivo pagamento, de
modo a evitar-se enriquecimento sem causa do devedor.
Questão: 17 de 39
335981
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/PI
Cargo(s): Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas de Registro - Remoção
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de crédito / Protesto
Os documentos de dívida poderão ser apresentados no original
ou digitalizados eletronicamente, ressalvada a alegação
motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o
processo de digitalização, havendo, em qualquer hipótese,
responsabilidade solidária do oficial e do apresentante quanto
ao encaminhamento indevido de títulos que forem protestados.
As duplicatas de prestação de serviços advocatícios somente
poderão ser protestadas se houver prova da efetiva prestação
dos serviços.
Revogada a ordem de sustação do protesto, não haverá
necessidade de se proceder a nova intimação do devedor,
sendo a lavratura e o registro do protesto efetivados até o
primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação,
salvo se a materialização do ato depender de consulta a ser
formulada ao apresentante, caso em que o mesmo prazo será
contado da data da resposta dada.
Os títulos ou documentos de dívida cujo protesto seja
judicialmente sustado devem ser remetidos pelo tabelionato ao
juízo competente.
Antes da lavratura do protesto, pode o apresentante retirar o
título ou documento de dívida, sem a necessidade do
pagamento de emolumentos ou quaisquer outras despesas.
Questão: 18 de 39
334346
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TRT/BA - 5ª Região
Cargo(s): Juiz do Trabalho
Ano: 2013
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de crédito / Atos Cambiários / Outros Atos Cambiários (Saque, Endosso, Aval, Aceite, Prescrição, Ações Cambiais)
O portador de duplicata aceita, devolvida e não paga pelo
sacado perde o direito de regresso contra endossantes e
respectivos avalistas, salvo com relação ao sacador
endossante, se não protestá-la no prazo de 30 dias contado
de seu vencimento.
Citado para pagar, o avalista poderá requerer que, antes de
efetuar o pagamento, sejam excutidos os bens do avalizado,
valendo-se, portanto, do denominado benefício de ordem.
O Código Civil, ao tratar genericamente dos títulos de
créditos, comina com a nulidade o endosso parcial.
Não tem eficácia de cheque o documento ao qual falte a
indicação do lugar do pagamento.
O Código Civil, ao tratar genericamente dos títulos de
créditos, permite a prestação de aval para garantia de
pagamento de apenas parte do valor do título de crédito.
Questão: 19 de 39
333613
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: MPE/AC
Cargo(s): Promotor de Justiça
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de crédito / Princípio da Literalidade
Não se considera válido e eficaz o título de crédito em que não
conste data de vencimento expressa nele próprio.
Uma das características dos títulos de crédito é a literalidade,
ou seja, só são extraídos efeitos do título daquilo que estiver
nele escrito.
Em regra, considera-se o lugar da emissão do título, quando
não indicado expressamente, o domicílio do emitente, e o lugar
do pagamento, quando não estipulado, o domicílio do sacado
ou do credor beneficiário.
Ao se criar título de crédito, formaliza-se uma promessa
unilateral formulada pelo emitente ou sacador, seu criador, que
pode ser dirigida, inicialmente, a um número indeterminado de
pessoas.
A omissão de requisito legal exigido ao título de crédito
implica a invalidação do negócio jurídico que lhe tenha dado
origem.
Questão: 20 de 39
328391
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: PGE/AM
Cargo(s): Procurador do Estado
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Empresarial > Títulos de crédito / Protesto
os itens a seguir.
que o credor de título de crédito válido mova uma ação de
execução contra o devedor principal.