Questões de Trabalho noturno

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Questão: 6 de 74

92280

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Banca: FCC

Órgão: TRT/RJ - 1ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Área Administrativa

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Duração do Trabalho / Trabalho noturno

noturno equivale a vinte por cento, no mínimo, sobre o valor do salário mínimo.

de horas extras equivale a vinte e cinco por cento sobre o valor da hora normal, de acordo com a Constituição Federal.

de horas extras incorpora-se ao salário após um ano de pagamento habitual, de acordo com a Constituição Federal.

noturno equivale a cinquenta por cento, pelo menos, sobre o valor da hora diurna.

noturno equivale a vinte por cento, pelo menos, sobre o valor da hora diurna.

Questão: 7 de 74

93713

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PR - 9ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária

Ano: 2013

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Duração do Trabalho / Trabalho noturno

Os empregados sob o regime de tempo parcial poderão prestar horas extras, desde que autorizados expressamente pelo sindicato.

O adicional noturno equivale a 30% (trinta por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

Como forma de proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores, a prorrogação da jornada de trabalho deve ser prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

As horas extras são remuneradas com adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho.

Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, em relação às horas trabalhadas no período considerado noturno aplica-se a redução da hora e deve ser pago o respectivo adicional.

Questão: 8 de 74

62899

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Analista Judiciário - Judiciária/Execução de Mandados

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Duração do Trabalho / Trabalho noturno

21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte.

22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

20 (vinte) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

21 (vinte e uma) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.

Questão: 9 de 74

64289

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Banca: FCC

Órgão: TRT/PE - 6ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Duração do Trabalho / Trabalho noturno

será devido o adicional noturno também sobre a hora prorrogada uma vez que Héstia cumpre seu horário de trabalho integralmente no horário noturno.

não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada uma vez que, de acordo com a CLT, a hora noturna é das 22 às 5 horas, sendo considerada a hora como 52 minutos e 30 segundos.

não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada uma vez que, de acordo com a CLT, a hora noturna é das 22 às 5 horas, sendo considerada a hora como 55 minutos e 50 segundos.

só será devido o adicional noturno também sobre a hora prorrogada, se houver expressa previsão contratual neste sentido e previsão em norma coletiva.

não será devido o adicional noturno sobre a hora prorrogada, uma vez que é expressamente proibido o trabalho extraordinário para empregado que possui jornada de trabalho integral em horário noturno.

Questão: 10 de 74

9073

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Banca: FCC

Órgão: TRT/AM e RR - 11ª Região

Cargo(s): Técnico Judiciário - Administrativa

Ano: 2012

Matéria/Assunto: Direito do Trabalho > Duração do Trabalho / Trabalho noturno

a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, não sendo facultada a compensação de horários.

a duração do trabalho normal não poderá ser superior a 8 horas diárias e 48 horas semanais, sendo facultada a compensação de horários.

será considerado trabalho noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.

será considerado horário noturno para o trabalhador urbano aquele executado entre às 21 horas de um dia e às 4 horas do dia seguinte.

para a jornada diária de trabalho contínuo superior a 4 horas e não excedente a 6 horas o intervalo obrigatório será de, no mínimo, uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.