Questões de Direito Econômico - Tribunal de Contas da União
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Questão: 1 de 3
187092
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCU
Cargo(s): Procurador do Ministério Público
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Econômico > Ordem Econômica / Ordem econômica na Constituição de 1988: princípios gerais da atividade econômica
A exploração direta das atividades econômicas cabe preferencialmente ao setor privado e excepcionalmente ao Estado, daí a razão pela qual é inadmissível, inclusive em prestígio ao princípio constitucional da livre concorrência, que o desempenho dessas atividades dependa de prévias autorizações do poder público.
O serviço postal é exemplo de atividade econômica em sentido estrito prestada pelo Estado em regime de monopólio legal, conforme consolidado pela jurisprudência do STF.
A partir dos anos 90 do século passado, mediante os processos de desestatização e com a introdução no Brasil do conceito de serviço público competitivo ou serviço público econômico, passou-se a admitir a aplicação do princípio da livre concorrência também às empresas públicas prestadoras de serviço público.
O conceito de atividade econômica, em sentido estrito, opõe-se ao de serviço público, notadamente no que toca à titularidade: a atividade econômica cabe preferencialmente ao setor privado; os serviços públicos, por sua vez, são da competência direta ou indireta do Estado por meio de concessão ou permissão. Essa diferenciação quanto à titularidade, contudo, não determina uma diversificação quanto ao regime jurídico, pois ambos os conceitos referem-se à atividade econômica em sentido amplo.
Pode o Estado ser o titular exclusivo de um serviço público sem ter o dever de prestá-lo diretamente ou por meio de criatura sua, pois são admitidos legalmente os regimes de concessão ou permissão com a transferência do exercício da atividade por entidades privadas, tendo o Estado, nesses casos, o dever de fiscalizar a qualidade do serviço prestado.
Questão: 2 de 3
187093
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCU
Cargo(s): Procurador do Ministério Público
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Econômico > Defesa da concorrência / Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência: finalidades e estrutura
Não existe distinção de fundo entre o preço predatório e o chamado dumping, razão pela qual as duas hipóteses são puníveis à luz da legislação concorrencial.
A existência de altas barreiras à entrada de novos concorrentes torna improvável o exercício de poder de mercado, razão suficiente para descaracterizar a ocorrência de prática restritiva da concorrência.
O fato de determinada empresa ter posição dominante em certo mercado relevante, independentemente de culpa, de per se, constitui prática restritiva da concorrência, razão de sua ilicitude perante o direito concorrencial.
Estabelecer acordos e combinações e realizar manipulações ou ajustes com concorrentes no que se refere a preços de bens ou serviços ofertados individualmente constitui prática restritiva da concorrência classificada como unilateral e horizontal.
O acordo de cooperação com vista à atuação coordenada, se firmado por pequenos comerciantes incapazes de exercer, ainda que de forma coordenada, poder de mercado, não constitui infração à Lei n.º 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência).
Questão: 3 de 3
186778
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TCU
Cargo(s): Procurador do Ministério Público
Ano: 2015
Matéria/Assunto: Direito Econômico > Ordem Econômica / Ordem econômica na Constituição de 1988: princípios gerais da atividade econômica
municipais que fixem o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
que condicionem o exercício de qualquer atividade econômica à autorização prévia de órgãos públicos.
que pretendam regular e determinar as formas de afixação de preços de produtos e serviços.
que restrinjam a livre negociação entre as partes, a exemplo de leis que fixem a gratuidade de acesso ao transporte público para pessoas com deficiência, desde que comprovadamente carentes.
municipais que impeçam a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.