Questões de Direito Econômico - Tribunal de Contas do Estado da Paraíba

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Questão: 1 de 4

332488

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/PB

Cargo(s): Procurador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Econômico > Modalidades de intervenção do Estado brasileiro na ordem econômica / Intervenção direta / Empresas estatais prestadoras de serviços públicos

serviço público prestado em regime de exclusividade na situação de privilégio.

serviço público prestado em regime de competitividade mediante concessão.

atividade econômica prestada em regime de exclusividade na situação de monopólio.

atividade econômica prestada em regime de competitividade aberta livremente à iniciativa privada.

serviço público prestado em regime de exclusividade na situação de monopólio.

Questão: 2 de 4

332489

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/PB

Cargo(s): Procurador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Econômico > Defesa da concorrência / Infrações à ordem econômica

independentemente de culpa.

quando houver dolo ou culpa.

somente quando houver dolo.

somente quando houver culpa.

somente quando houver culpa grave.

Questão: 3 de 4

332487

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/PB

Cargo(s): Procurador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Econômico > Ordem Econômica / Ordem econômica na Constituição de 1988: princípios gerais da atividade econômica

A ordem econômica deve buscar o atendimento do princípio da dignidade humana.

O princípio da livre iniciativa se aplica ao Estado.

Pelo princípio da livre concorrência, garante-se que o Estado não deve intervir no mercado.

Lei municipal não pode prever o horário de funcionamento de farmácia, pois isso violaria o princípio da livre iniciativa.

A ordem econômica está prevista apenas no título da CF que dispõe sobre a ordem econômica e financeira.

Questão: 4 de 4

332486

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TCE/PB

Cargo(s): Procurador

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Econômico > Direito econômico / Evolução histórica do direito econômico

O direito econômico surgiu como disciplina autônoma após a Segunda Guerra Mundial, diante da necessidade do Estado de se dedicar a dirigir a economia.

A CF não elenca o direito econômico como disciplina autônoma.

Entende-se de modo pacífico que a ideologia integra o conceito finalístico do direito econômico.

O direito econômico tem por objeto as relações entre os agentes produtivos e o Estado, não se preocupando com o estudo da política econômica.

O direito econômico confunde-se com o direito penal econômico, operando primordialmente com sanções e penalidades pelo descumprimento de suas normas.