Questões de Concurso Tribunal de Justiça de Goiás
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Questão: 81 de 808
6674390d4eb86ba316036fd6
Banca: Instituto Verbena/UFG
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Residência Jurídica
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Espécies de contrato > Locação de coisas
o objeto da locação correlaciona-se com coisa fungível.
resguarda-se o locatário de não ter a obrigação de segurar o locador contra a turbação de terceiros.
havendo deterioração da coisa sem culpa do locatário, poderá haver redução proporcional do aluguel.
não é cabível perdas e danos pelo locador por uso da coisa diverso do ajustado.
respeita o adquirente do imóvel o contrato de locação, embora não haja cláusula de vigência e não conste registro.
Questão: 82 de 808
6674390d4eb86ba316036fd8
Banca: Instituto Verbena/UFG
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Residência Jurídica
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das obrigações > Adimplemento e extinção das obrigações > Compensação
a compensação in natura é viável, na forma de retratação pública ou por outro meio.
os danos morais não são conceituados como lesão ao direito de personalidade.
a sua reparação requer um preço para a dor ou o sofrimento.
a finalidade de acréscimo patrimonial é própria desse regime.
os sentimentos humanos negativos pressupõem a reparação do dano moral.
Questão: 83 de 808
6674390d4eb86ba316036fdc
Banca: Instituto Verbena/UFG
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Residência Jurídica
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Civil > Direito das coisas > Propriedade > Propriedade em geral
As conquistas socioambientais poderão, posteriormente, vir a ser minimizadas e neutralizadas por lei posterior.
Os princípios vetores de uma ordem econômica sustentada e equilibrada estão ligados à função social da propriedade.
As convenções particulares anteriores ao Código Civil de 2022 prevalecerão, conforme o caso, sobre preceitos de ordem pública.
As perdas e danos pela perda da posse são vedadas, sendo absoluto o mandamento da ordem reintegratória.
A legitimação do direito de propriedade é apartada do respeito à sua função social.
Questão: 84 de 808
6674390d4eb86ba316036ff0
Banca: Instituto Verbena/UFG
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Residência Jurídica
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Criminologia
Cesare Beccaria, precursor da escola positivista sociológica, ao estudar o crime pelo método observacional, em que o fenômeno criminológico é tido como decorrente de fatores físicos, sociais e antropológicos.
Paul Topinard, precursor da escola cartográfica, ao estudar o crime pelo método estatístico, em que o criminoso era avaliado a partir do comportamento do homem médio.
Cesare Lombroso, precursor da escola positivista, ao estudar o crime pelo método experimental, em que se desenvolve a figura do criminoso nato, associando-o ao atavismo.
Lambert Adolphe Quetelet, precursor da escola clássica, ao estudar o crime pelo método lógico-abstrato, em que a pena, de caráter retributivo, deveria ser severa, certa e clara.
Enrico Ferri, precursor da escola sociológica do consenso, ao estudar o crime pelo método probabilístico, em que se parte de um pressuposto de que há valores fundamentais que orientam a ordem social.
Questão: 85 de 808
6674390d4eb86ba316036ffc
Banca: Instituto Verbena/UFG
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Residência Jurídica
Ano: 2023
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Criminologia
as teorias clássicas, que partem da premissa do crime enquanto fruto do livre arbítrio, tendo como precursor o Marques de Beccaria; e as teorias positivistas, que, com fundamento teórico do determinismo darwinista, buscam classificar e identificar os criminosos.
as teorias do consenso, que partem da premissa de que há um conjunto de valores e ideais comuns aos membros de determinada sociedade, fundamentos da ordem social; e as teorias do conflito, que explicam a ordem social a partir da força, da hegemonia exercida por um grupo dominante sobre outros grupos dominados.
as teorias da anomia, de Émile Durkheim, que explicam o crime enquanto fenômeno social, normal e funcional; e as teorias dos comportamentos desviantes, formuladas por Robert Merton, que explicam o comportamento criminoso como o desajuste entre os objetivos culturais e as formas legítimas de alcançá-los.
as teorias subculturais, que têm como expoente Albert Cohen, explicando a delinquência a partir de um choque entre gerações, em que as minorias possuem valores e metas diferentes da maioria; e as teorias culturais, que explicam o crime como fruto da perspectiva da cultura dominante em cada sociedade.
a teoria sociológica alemã, em que Liszt diferenciava o delito de ocasião do delito crônico, pela prevalência do impulso exterior; e a teoria radical da defesa social, em que Filippo Gramática propõe uma responsabilidade penal fundada no indivíduo.