Questões de Concurso Tribunal de Justiça de Goiás
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Questão: 241 de 808
630e1ecf0d0cdf26466e2bc7
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Direitos e garantias fundamentais > Direitos e deveres individuais e coletivos
os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos possuem hierarquia equivalente à da lei ordinária federal, como todos os demais tratados incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro;
os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos possuem status supraconstitucional, haja vista a necessidade de o Estado cumprir o pactuado no plano internacional em matéria de direitos humanos, independentemente da adequação constitucional interna;
os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos possuem hierarquia de norma constitucional, pois a cláusula de abertura constante do Art. 5º, §2º da Constituição da República de 1988 estabelece textualmente que os direitos e garantias expressos naquele dispositivo não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais;
aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aplica-se a teoria do duplo estatuto, isto é, aqueles aprovados pelo rito especial do Art. 5º, §3º da Constituição da República de 1988 têm natureza constitucional, enquanto todos os demais ostentam status supralegal, estando abaixo da referida Constituição, porém acima da legislação interna;
os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo rito comum são normas materialmente constitucionais, na forma do Art. 5º, §2º da Constituição da República de 1988, enquanto aqueles aprovados pelo rito especial do Art. 5º, §3º da referida Constituição reputam-se normas material e formalmente constitucionais, o que os torna insuscetíveis de denúncia e parte integrante do núcleo pétreo da Lei Fundamental.
Questão: 242 de 808
630e1ecf0d0cdf26466e2bc8
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Processo legislativo > Leis
o texto constitucional não limita a possibilidade de prorrogação da vigência de uma medida provisória, mas determina a sua entrada em regime de urgência, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, caso ela não seja apreciada em até 120 dias contados de sua publicação;
não existe limitação constitucional quanto às matérias a serem disciplinadas por medida provisória, de modo que tal espécie normativa pode abordar um amplo espectro de temas, desde que presentes os pressupostos da relevância e da urgência;
caso a medida provisória não seja apreciada pelo Congresso Nacional em até 120 dias contados de sua publicação, tem-se a conversão da medida em lei, haja vista a aplicação do instituto da convalidação tácita na hipótese;
desde que presentes os pressupostos da relevância e da urgência, é permitida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo;
conquanto os pressupostos da relevância e da urgência para a edição de medidas provisórias se submetam ao controle judicial, o escrutínio neste particular tem domínio estrito, justificando-se a invalidação da iniciativa presidencial apenas quando atestada a manifesta inexistência desses requisitos.
Questão: 243 de 808
630e1ecf0d0cdf26466e2bca
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Constitucional > Eficácia e aplicabilidade
possibilidade de exercício do controle de constitucionalidade pela própria Administração Pública, cujos órgãos também podem, a exemplo das autoridades judiciais, afastar a aplicabilidade de leis e atos normativos que violem direitos fundamentais;
ponderação de valores que se faz necessária na hipótese de colisão de direitos fundamentais, sempre com o escopo de alcançar a concordância prática dos enunciados normativos em tensão, isto é, sua harmonização recíproca, de modo que nenhum deles tenha sua incidência totalmente excluída na hipótese;
aplicabilidade dos direitos fundamentais no âmbito das relações entre particulares, forte na compreensão de que tais normas jusfundamentais vinculam não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados;
possibilidade de o poder público invocar a proteção jusfundamental em face de entes privados, forte na compreensão de que os direitos fundamentais se destinam a tutelar não apenas interesses de particulares, estando direcionados também à proteção do Estado em face dos poderes privados;
aptidão dos direitos fundamentais para impor ao poder público não apenas abstenções, mas também prestações materiais, ou seja, ações estatais concretas voltadas a atenuar desigualdades fáticas na sociedade.
Questão: 244 de 808
630e1ecf0d0cdf26466e2bcb
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Organização Administrativa > Administração indireta > Agências reguladoras e executivas
autarquia sob regime especial e a gestão por dirigentes estáveis exercentes de mandatos fixos que asseguram certa independência em relação ao governo, além do poder normativo, consistente na edição de normas técnicas que ostentam status legal;
empresa pública sob regime especial e a gestão por dirigentes titulares de cargos efetivos que asseguram certa independência em relação ao governo, além do poder normativo, consistente na competência para regulamentar as leis que disciplinam o respectivo setor;
autarquia sob regime especial e a gestão por dirigentes titulares de cargos efetivos que asseguram certa independência em relação ao governo, além do poder normativo, consistente na competência para regulamentar as leis que disciplinam o respectivo setor;
autarquia sob regime especial e a gestão por dirigentes estáveis exercentes de mandatos fixos que asseguram certa independência em relação ao governo, além do poder normativo, consistente na edição de normas técnicas capazes de integrar a legislação aplicável ao setor, sem criar ou extinguir direitos e obrigações;
órgão público sob regime especial e a gestão por dirigentes exercentes de funções de confiança que garantem o alinhamento às diretrizes do Poder Executivo, além do poder normativo, consistente na edição de normas técnicas capazes de integrar a legislação aplicável ao setor, sem criar ou extinguir direitos e obrigações.
Questão: 245 de 808
630e1ecf0d0cdf26466e2bcc
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás
Cargo(s): Juiz Leigo
Ano: 2022
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Jurisprudência dos Tribunais Superiores
não deve indenizar Ana Maria, pois todo fato de terceiro exclui a responsabilidade do prestador do serviço público de transporte de passageiros, como forma de obstar a indevida submissão da atividade do transportador aos níveis do risco integral;
deve indenizar Ana Maria, pois a responsabilidade do prestador do serviço público de transporte de passageiros é informada pela teoria do risco integral, de modo que exsurge descabida a invocação de fato de terceiro para afastar a obrigação de indenizar;
não deve indenizar Ana Maria, pois a prática de ato libidinoso, cometido por terceiro contra usuária do serviço de transporte, no interior do ônibus, constitui fortuito externo, isto é, fato doloso e exclusivo de terceiro, que não guarda conexidade com a atividade de transporte;
deve indenizar Ana Maria, pois os fatores expostos na inicial, notadamente a grande aglomeração de pessoas, a baixa qualidade do serviço e a pouca quantidade de ônibus postos à disposição do público, arrastam tais eventos para o bojo da prestação do serviço de transporte público, tornando-se assim mais um risco da atividade, ou seja, fortuito interno;
não deve indenizar Ana Maria, pois a responsabilidade na hipótese é exclusiva do ente federativo que detém competência em matéria de segurança pública, tendo em vista o seu dever geral de prevenir e obstar a prática de crimes dolosos no espaço público, inclusive em veículos de transporte público.