Questões de Direito Penal - Extinção da punibilidade - Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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Questão: 1 de 5

381890

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Leigo

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade

A prescrição retroativa, calculada com base na pena aplicada, depende do trânsito em julgado da sentença para acusação e defesa. Equivocou-se o Juiz em declarar extinta a punibilidade de Mévio.

A alteração legislativa ocorrida no ano de 2010, que vedou a prescrição retroativa, com base em termo inicial anterior à data do recebimento da denúncia, teve aplicação imediata a todos os processos em andamento, em vista do princípio tempus regit actum. Equivocou-se o Juiz em declarar extinta a punibilidade de Mévio.

Interrompem o curso prescricional o oferecimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória recorrível em cartório.

Nos termos do Código Penal, dadas as circunstâncias pessoais de Mévio e a pena a ele imposta, a prescrição dar-se-ia se transcorrido o período de 04 (quatro) anos.

Para o cálculo da prescrição, não se considera o aumento decorrente da continuidade delitiva.

Questão: 2 de 5

282820

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Juiz Substituto

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade

As escusas absolutórias são formuladas de modo positivo, e a sua presença afasta a punibilidade do crime.

Nos delitos de punibilidade condicionada, o termo inicial da prescrição não começa a correr a partir do dia em que o crime tenha se consumado.

Às medidas de segurança não se aplica a incidência do indulto por não serem elas espécie de pena em sentido estrito.

Compete ao magistrado que conduza a ação penal lançar a decisão judicial que reconheça a anistia e declare a extinção da punibilidade, mesmo quando a ação penal estiver no tribunal.

Nos crimes conexos, a prescrição e a consequente extinção de punibilidade de um dos crimes alcançam a majorante da pena resultante da conexão e incidente no(s) outro(s) crime(s).

Questão Anulada

Questão: 3 de 5

262799

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Banca: FGV

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Oficial de Justiça e Avaliador

Ano: 2018

Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade

a extinção da punibilidade pela prescrição, no concurso de crimes, considerará a pena total aplicada, com as causas de aumento, em detrimento da pena de cada um isoladamente;

o prazo prescricional da pretensão executória, no caso de evasão, será computado pelo total de pena aplicada, não sendo descartado o período de pena cumprido;

a interrupção do prazo prescricional ocorrida com o oferecimento da denúncia produz efeitos em relação a todos os autores do crime;

a reincidência do acusado impõe aumento de 1/3 do prazo prescricional da pretensão punitiva e da executória;

o reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto não gera reincidência.

Questão: 4 de 5

527963

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade

Maria não precisa retratar-se, haja vista já ter ocorrido a retratação tácita.

Uma vez feita a retratação em juízo por Maria, não há previsão legal de extinção automática da punibilidade do autor.

Maria pode retratar-se até o recebimento da denúncia, caso não o tenha feito.

Não é possível a retratação de Maria, uma vez que quem deve realizar tal ato é o autor da conduta.

Maria não pode alterar o curso do processo ou da investigação, por se tratar de crime de ação penal pública

Questão: 5 de 5

527863

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/SC

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2023

Matéria/Assunto: Direito Penal > Extinção da punibilidade

Pode ser ajuizada ação cível em razão de não ter feito coisa julgada a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade.

Admite-se o ajuizamento de ação cível em razão de não ter feito coisa julgada a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em legítima defesa.

Pode ser ajuizada ação cível em razão de não ter feito coisa julgada a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estrito cumprimento do dever legal.

A decisão que julgar extinta a punibilidade não impedirá a propositura da ação civil.

É admissível a propositura de ação cível em razão de não ter feito coisa julgada a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado no exercício regular de direito.