Questões de Legislação dos Estados e Municípios - Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - Tribunal de Justiça de São Paulo

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Questão: 6 de 17

Gabarito Preliminar

576630

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Escrevente Técnico Judiciário

Ano: 2024

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo / Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

e Adelaide violaram o Estatuto, pois ambos praticaram conduta proibida pela Lei.

e Adelaide não cometeram infração ao Estatuto, se a promoção da lista contou com a prévia e devida autorização da chefia da repartição.

não violou o Estatuto, pois a promoção de lista de donativos em favor de pessoa enferma é permitida pela Lei, baseada no princípio da dignidade humana.

não violou o Estatuto, pois a promoção de lista de donativos em favor de pessoa enferma, que seja da própria família, é permitida pela Lei.

cometeu uma infração ao promover a lista de donativos, conduta proibida pelo Estatuto, mas Adelaide não cometeu qualquer infração.

Questão: 7 de 17

547549

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo / Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

em regra, o Estatuto se aplica subsidiariamente aos funcionários do Poder Judiciário e do Ministério Público.

as nomeações serão feitas, em regra, em caráter vitalício.

funcionário público, para fins do Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.

em regra, o Estatuto se aplica aos militares do Estado de São Paulo.

os termos “cargo público” e “emprego público” se destinam a designar o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.

Questão: 8 de 17

547550

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo / Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

o atestado de boa saúde é necessário para avaliar possível concessão de benefício previdenciário futuro, mas não pode ser imposto como condição para provimento do cargo.

a perícia médica realizada por órgão médico oficial do Estado pode ser substituída por Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por médico registrado no Conselho Regional correspondente.

o fato de ser indiciado por prática de contravenção o impede, conforme expressamente previsto em Lei, de ser considerado como dotado de “boa conduta” e consequentemente tomar posse no cargo.

João não poderá tomar posse no cargo, pois a legislação impõe que o servidor público apresente certidão negativa cível e criminal.

caso o laudo constate deficiência de capacidade física, comprovadamente estacionária, esta não constituirá impedimento para a posse no cargo público, desde que não impeça o desempenho normal das funções que lhe são inerentes.

Questão: 9 de 17

547553

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo / Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

deve residir no local onde exerce o cargo ou em cidade que não esteja a mais de 60 km de distância do posto de trabalho.

pode constituir-se procurador de partes perante repartição pública, para tratar de interesse de parente de terceiro grau.

não está impedido de incitar greves ou a elas aderir.

poderá retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, documento da repartição, desde que a conduta não cause prejuízo manifesto.

não está impedido de fazer parte do quadro societário de sociedade empresária.

Questão: 10 de 17

547552

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Banca: VUNESP

Órgão: TJ/SP

Cargo(s): Oficial de Justiça

Ano: 2023

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Legislação dos Estados e Municípios > Legislação de São Paulo / Lei nº 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo

Mário poderá gozar, no primeiro exercício, de sessenta dias de férias.

o período de férias é considerado como de efetivo exercício e nele o funcionário perceberá todas as vantagens.

por se tratar de direito fundamental, o período de férias não poderá ser reduzido, em função de faltas justificadas.

de acordo com a Lei, Mário terá o direito de receber as verbas de natureza indenizatória, tais como auxílio-alimentação e auxílio-transporte.

as férias acumuladas, por necessidade de serviço, poderão ser convertidas em pecúnia, mediante autorização de seu chefe imediato.