Questões de Direito Notarial e Registral - Tribunal de Justiça de São Paulo - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

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Questão: 1 de 173

66ed6bdbfde6f191a5011d3a

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Recepcionar o documento e prosseguir com o procedimento do protesto, uma vez que a previsão de cláusula contratual de pagamento mediante transferência eletrônica direta para a conta corrente bancária da credora, localizada na capital, representa indicação do local do cumprimento da obrigação.

Recepcionar o documento e prosseguir com o procedimento do protesto, pois o estabelecimento da empresa credora tem sede e endereço na capital, permitindo a apresentação do protesto por falta de pagamento.

Recepcionar o documento e prosseguir com o procedimento do protesto, pois, quando não for requisito e não havendo indicação da praça de pagamento, pela natureza do documento de confissão de dívida, será considerada a do sacador ou credor.

Qualificar negativamente o documento, emitindo nota devolutiva, sob o fundamento que se trata de dívida portável, e não havendo indicação específica da localização de recepção do pagamento em conta e agência bancária da empresa credora na capital, seria competente o Tabelionato de Protesto da comarca de Jundiaí-SP.

Questão: 2 de 173

66ed6bdbfde6f191a5011d3c

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

A data de apresentação da proposta de solução negocial prévia ao protesto é considerada para todos os fins de direito, inclusive direito de regresso, suspensão da prescrição, execução, falência e cobrança de emolumentos, desde que frustrada a negociação prévia e não tenha sido convertida em protesto.

A remessa da proposta expedida pelo tabelionato será convertida em indicação para protesto pelo valor original da dívida na hipótese de negociação frustrada e se não houver desistência do apresentante ou credor.

O prazo de resposta de solução negocial será de até 30 (trinta) dias, segundo o que vier a ser fixado pelo tabelião, facultada a estipulação do valor ou percentual de desconto da dívida, bem como das demais condições de pagamento em sendo o caso.

Fica permitida ao tabelião de protesto e ao responsável interino autorizado, diretamente ou por meio da central nacional dos serviços eletrônicos compartilhados, a recepção do título ou documento de dívida com a recomendação do apresentante ou credor, em caso de opção e requerimento expresso, de solução negocial prévia ao protesto.

Questão: 3 de 173

66ed6bdbfde6f191a5011d3e

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Constitui uma forma obrigatória de prova pré-constituída do credor em obter o direito à dedução tributária da perda contábil a ser requerida em juízo.

É uma alternativa extrajudicial ao ajuizamento de ação judicial para dedução da perda contábil nas hipóteses previstas em lei, devendo o credor arcar com o pagamento antecipado de taxas, emolumentos e demais despesas por ocasião da protocolização e demais atos.

Na hipótese de inadimplência do débito, as exigências de judicialização para os registros contábeis das perdas poderão ser substituídas pelo instrumento de protesto, com o pagamento dos emolumentos e demais taxas no momento da lavratura do protesto.

Constitui medida extrajudicial facultativa com finalidade de suspender a ação ajuizada em que se pleiteia a dedução tributária.

Questão: 4 de 173

66ed6bdbfde6f191a5011d40

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Prosseguir com a solicitação do apresentante, intimando o fiador para pagamento da dívida, pois protesta-se o título, e não as pessoas envolvidas na obrigação.

Prosseguir com o protesto, intimando-se o fiador, sendo considerado devedor coobrigado solidário da obrigação principal por força de presunção legal.

Formular nota devolutiva, pois, em sendo a fiança garantia acessória, não poderia ser lavrado somente com relação ao fiador, sem expressa renúncia do benefício de ordem no contrato, dissociado do protesto do devedor principal.

Prosseguir com o protesto, intimando-se para pagamento o devedor principal e o fiador, pois, na hipótese, não é possível a indicação do fiador isoladamente.

Questão: 5 de 173

66ed6bdbfde6f191a5011d42

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Banca: VUNESP

Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2024

Gabarito: Oficial

Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral

Quando o endereço do devedor for fora da competência territorial do tabelionato, o tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, com o envio de intimação via postal no endereço fornecido pelo apresentante, sendo a intimação do protesto consumada por edital, se decorridos dez dias úteis da expedição da intimação, não retornar ao tabelionato o comprovante de sua entrega, ou, se dentro desse prazo, retornar com algumas das ocorrências ensejadoras da publicação do edital.

Na falta de devolução dos avisos de recepção (A.R.) de intimações, dentro do tríduo legal, o Tabelião deverá, incontinenti, providenciar a intimação por edital.

A renovação da intimação, pela não devolução do aviso de recepção (A.R.) dar-se-á em 10 (dez) dias úteis, contados da protocolização, se dirigida essa para Comarca estranha à circunscrição territorial do tabelionato competente, e caso o devedor ou sacado não se localize em uma das comarcas agrupadas, conforme disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria.

Considera-se frustrada a intimação por meio postal quando o aviso de recepção (A.R) não for devolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), no prazo de 15 (quinze ) dias úteis contado da remessa da última intimação.