Questões de Direito Notarial e Registral - Tribunal de Justiça de São Paulo - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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Questão: 6 de 173
66ed6bdafde6f191a5011d30
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
No caso de decisão judicial transitada em julgado que determine a exclusão de sócio de sociedade, a averbação será imediatamente efetivada, cabendo posteriormente à sociedade promover a respectiva alteração do contrato social, ficando vedada qualquer averbação até regularização da sua situação registral.
No caso de decisão judicial transitada em julgado que determine a exclusão de sócio de sociedade, a averbação depende da apresentação, pelos interessados, da respectiva alteração do contrato social para regularização da situação registral da sociedade.
Aplicam-se às associações os institutos da transformação, fusão, incorporação e cisão.
No caso de decisão judicial transitada em julgado, enviada ao registrador por ofício ou mandado judiciais, poderá ser objeto de averbação apenas para fins de notícia, mas não implicará em alteração do registro, circunstância que deverá constar expressamente da respectiva averbação.
Questão: 7 de 173
66ed6bdbfde6f191a5011d44
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
O endossatário ou portador de Nota Promissória Rural ou Duplicata Rural tem assegurado direito de regresso contra o primeiro endossante e os avalistas.
Aplicam-se às cédulas de crédito rural as normas de direito cambial, inclusive quanto ao aval, exigindo-se o protesto para assegurar o direito de regresso contra os endossantes e seus avalistas.
É válido o aval dado por terceiros em Cédula de Rural e Nota Promissória Rural quando dado pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente ou por outras pessoas jurídicas.
Não se exige o protesto da cédula rural para assegurar o direito de regresso contra endossantes e avalistas.
Questão: 8 de 173
66ed6bdbfde6f191a5011d58
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Lei 8.935/1994 - Lei dos Cartórios
pessoalmente praticarem no exercício de suas funções e causarem prejuízos a terceiros, após o advento da Lei n° 13.286/2016, é subjetiva a responsabilidade civil do notário e do registrador, prescrevendo em cinco anos a pretensão de reparação civil.
notários e registradores praticarem no exercício de suas funções e causarem prejuízos a terceiros, é subjetiva a responsabilidade do Estado, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
pessoalmente praticarem no exercício de suas funções e causarem prejuízos a terceiros, antes do advento da Lei n° 13.286/2016, é objetiva a responsabilidade civil do notário e do registrador.
notários e registradores praticarem e causarem prejuízos a terceiros, é objetiva a responsabilidade do Estado, vedado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Questão: 9 de 173
66ed6bdbfde6f191a5011d60
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Lei 8.935/1994 - Lei dos Cartórios
entre outros, às penalidades definidas na Lei Federal n° 8.429/1992, por serem os serviços notariais e registrais concedidos mediante delegação do Poder Público, ostentando natureza de serviço público essencial do Estado.
à responsabilidade contratual, posto ser este o instrumento que regula a relação entre o delegatário e o Estado.
exclusivamente à disciplina definida em procedimento próprio pelas corregedorias dos tribunais e pela Corregedoria Nacional de Justiça, em prestígio ao princípio da especialidade.
à responsabilidade contratual e à responsabilidade penal definida pela Lei Federal n° 8.429/1992, em razão da dúplice condição de delegatários e contratantes que registradores e tabeliães ostentam.
Questão: 10 de 173
66ed6bdbfde6f191a5011d70
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral > Registros Públicos (Lei de Registros Públicos − Lei nº 6.015/1973)
procedência, uma vez que a responsabilidade do tabelião é subjetiva, e o grau de diligência dele exigível no exercício de suas funções abrange o dever de detectar falsificações grosseiras ou sofisticadas.
procedência, uma vez que o Estado responde objetivamente pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros.
improcedência, uma vez que o tabelião responde subjetivamente por atos danosos praticados no exercício de suas funções e, no caso concreto, o juiz corregedor permanente afastou a culpa do tabelião em sede administrativa.
improcedência, uma vez que a responsabilidade do tabelião é subjetiva, e o grau de diligência dele exigível no exercício de suas funções não abrange o dever de detectar fraudes documentais de elevada sofisticação.