Questões de Direito Notarial e Registral - Tribunal de Justiça de São Paulo - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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Questão: 31 de 173
66ed6bdafde6f191a5011d18
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Para que seja possível uma finalização do ato mais célere, é permitido ao Tabelião de Notas a indicação de advogado às partes nas escrituras de divórcio.
Nas escrituras de inventário e partilha, a base de cálculo dos emolumentos será o maior valor entre aqueles atribuídos pelas partes e o valor venal, excluindo-se a meação do cônjuge sobrevivente da respectiva base de cálculo.
É obrigatório o registro das escrituras de divórcio no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais.
É permitida a lavratura de escrituras de divórcio se comprovada resolução prévia e judicial com relação a guarda dos filhos menores.
Questão: 32 de 173
66ed6bdafde6f191a5011d1a
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
transportará para a nova matrícula os ônus indiretamente cancelados em razão de registro da arrematação ou adjudicação e deixará de transportar os cancelados de forma direta.
mencionará na identificação do imóvel a rua ou o logradouro público atual, de ofício, ainda que não conste do registro anterior.
no caso de legitimação fundiária, em qualquer das modalidades da Reurb, após a conversão da propriedade, não transportará quaisquer ônus, direitos reais, gravames ou inscrições eventualmente existentes na matrícula de origem, salvo quando disserem respeito ao próprio legitimado.
mencionará os ônus em averbações autônomas, tantas quantas foram os ônus existentes, com a cobrança das custas e emolumentos devidos por cada averbação.
Questão: 33 de 173
66ed6bdafde6f191a5011d1c
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Sempre que possível, nos títulos devem ser mencionados, como confrontantes, os próprios prédios e não seus proprietários.
Não sendo suficientes os elementos de especialidade objetiva ou subjetiva, para a abertura da matrícula o interessado deverá requerer prévia retificação ao cartório da circunscrição de origem.
É obrigatória a abertura de matrícula para cada lote ou fração ideal que corresponderá a determinada unidade autônoma, após o registro do loteamento ou da incorporação imobiliária, sendo vedado o repasse das despesas daí decorrentes ao interessado.
Tratando-se de brasileiros ou de estrangeiros casados no exterior, em caso de omissão do regime de bens no título aquisitivo, o registro poderá ser feito, exigindo-se averbação futura para a publicidade de tal informação.
Questão: 34 de 173
66ed6bdafde6f191a5011d1e
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta ) dias sem as providências do credor fiduciário para a consolidação da propriedade em razão da não purgação da mora decorrente de contrato de alienação fiduciária, os autos serão arquivados, com cancelamento do protocolo.
O prazo para impugnação do pedido de registro de loteamento, previsto no artigo 19 da Lei n° 6.766/79, é de 15 (quinze ) dias corridos.
É vedada a informação da concretização da incorporação depois de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta ) dias, previstos no artigo 33 da Lei n° 4.591/64.
Purgada a mora decorrente de contrato de alienação fiduciária em garantia, o Oficial entregará recibo ao devedor e, nos 2 (dois) dias seguintes, comunicará esse fato ao credor fiduciário para recebimento na serventia das importâncias recebidas ou procederá à transferência diretamente ao fiduciário.
Questão: 35 de 173
66ed6bdafde6f191a5011d20
Banca: VUNESP
Órgão: Tribunal de Justiça de São Paulo
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Notarial e Registral
Princípio da especialidade.
Princípio da legalidade.
Princípio da unitariedade matricial.
Princípio de rogação.