Questões de Direito Penal - Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Questão: 1 de 23

212322

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Juiz

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

o estrito cumprimento do dever legal e o estado de necessidade.

a insignificância da lesão e a inexigibilidade de conduta diversa.

a legítima defesa putativa e o estrito cumprimento do dever legal.

o estado de necessidade e a coação moral irresistível.

o exercício regular de direito e a inexigibilidade de conduta diversa.

Questão: 2 de 23

365742

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2019

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido.

da culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude.

do dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça.

da conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo.

da conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.

Questão: 3 de 23

333542

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Os manifestantes praticaram crime de resistência.

Os manifestantes não praticaram qualquer crime, dado o acobertamento de suas condutas por causa supralegal de exclusão da culpabilidade.

A conduta adotada pelos policiais é típica, porém lícita, haja vista estar amparada pela causa excludente de ilicitude do estrito cumprimento de um dever legal.

Os manifestantes praticaram crime de desobediência.

A conduta dos manifestantes é típica, porém lícita, na medida em que é acobertada pela causa excludente de ilicitude do exercício regular de direito.

Questão: 4 de 23

332913

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Os elementos subjetivos do tipo, como o próprio dolo e as intenções, tendências e atitudes especiais da ação, podem ser objeto de erro de tipo.

O uso imoderado de um meio necessário configura excesso intensivo de legítima defesa.

O erro de proibição pode incidir sobre a existência e a validade da lei penal, mas não sobre sua interpretação.

Segundo a doutrina majoritária, para o reconhecimento da obediência hierárquica, causa excludente da culpabilidade, não é exigida comprovação da relação de direito público entre coator e coato.

Se A desejando matar B, atinge mortalmente C, A deverá responder, de acordo com a teoria da concretização, por tentativa de homicídio contra B e por homicídio imprudente contra C.

Questão: 5 de 23

330599

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: TJ/DFT

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime / Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Mateus tinha em seu poder fotos íntimas de sua ex-namorada Lúcia. Após o fim do namoro, ele exigiu de Lúcia o pagamento de determinada quantia em dinheiro para não publicar as fotos na Internet. Mateus não publicou as fotos e, antes de receber o valor exigido, foi preso. Nessa situação, deve ser imputado a Mateus o crime de tentativa de extorsão.

Ana atirou, intencionalmente, ácido sulfúrico na direção do rosto de César, seu inimigo, que se desviou a tempo e escapou ileso do ataque. Nessa situação, Ana deve responder por tentativa de lesão corporal gravíssima.

Jorge foi detido, em sua residência, pela polícia, na posse de carro cuja numeração do chassi ele havia adulterado para posterior venda. Nessa situação, Jorge deve ser responsabilizado pela prática de tentativa de estelionato, entre outros crimes.

Mauro, sabendo que sua vizinha, Maria, apresentava quadro depressivo e considerava pôr fim à própria vida, entregou-lhe uma dose letal de veneno. Maria, no entanto, deixou cair parte da dose, tendo ingerido apenas pequena porção do veneno e, após lavagem estomacal, sobreviveu sem danos físicos. Nessa situação, deve ser imputada a Mauro a prática de auxílio a suicídio.

Silas, que cumpre pena por sentença transitada em julgado, foi escoltado para assistir ao enterro da mãe. No cemitério, ele agrediu e feriu o policial que o escoltava e correu em direção ao portão de entrada, tendo sido detido por populares antes de sair do local. Nessa situação, Silas deverá responder por tentativa de evasão, com redução de pena entre um e dois terços.