Questões de Direito Penal - Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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Questão: 16 de 23

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Juiz

Ano: 2016

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

o estrito cumprimento do dever legal e o estado de necessidade.

a insignificância da lesão e a inexigibilidade de conduta diversa.

a legítima defesa putativa e o estrito cumprimento do dever legal.

o estado de necessidade e a coação moral irresistível.

o exercício regular de direito e a inexigibilidade de conduta diversa.

Questão: 17 de 23

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Mateus tinha em seu poder fotos íntimas de sua ex-namorada Lúcia. Após o fim do namoro, ele exigiu de Lúcia o pagamento de determinada quantia em dinheiro para não publicar as fotos na Internet. Mateus não publicou as fotos e, antes de receber o valor exigido, foi preso. Nessa situação, deve ser imputado a Mateus o crime de tentativa de extorsão.

Ana atirou, intencionalmente, ácido sulfúrico na direção do rosto de César, seu inimigo, que se desviou a tempo e escapou ileso do ataque. Nessa situação, Ana deve responder por tentativa de lesão corporal gravíssima.

Jorge foi detido, em sua residência, pela polícia, na posse de carro cuja numeração do chassi ele havia adulterado para posterior venda. Nessa situação, Jorge deve ser responsabilizado pela prática de tentativa de estelionato, entre outros crimes.

Mauro, sabendo que sua vizinha, Maria, apresentava quadro depressivo e considerava pôr fim à própria vida, entregou-lhe uma dose letal de veneno. Maria, no entanto, deixou cair parte da dose, tendo ingerido apenas pequena porção do veneno e, após lavagem estomacal, sobreviveu sem danos físicos. Nessa situação, deve ser imputada a Mauro a prática de auxílio a suicídio.

Silas, que cumpre pena por sentença transitada em julgado, foi escoltado para assistir ao enterro da mãe. No cemitério, ele agrediu e feriu o policial que o escoltava e correu em direção ao portão de entrada, tendo sido detido por populares antes de sair do local. Nessa situação, Silas deverá responder por tentativa de evasão, com redução de pena entre um e dois terços.

Questão: 18 de 23

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Juiz de Direito Substituto

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Sérgio, tendo confundido André com um de seus inimigos, efetuou contra ele diversos disparos, sem se certificar da identidade da vítima. Nessa situação, se André tivesse revidado a violência sofrida, não seria aceitável o argumento de legítima defesa real em razão de o ataque de Sérgio ter sido culposo.

Durante uma cirurgia eletiva em que a paciente, Laura, estava sob anestesia geral, José, médico-cirurgião, constatou uma malformação que, possivelmente, não acarretaria sérios problemas à saúde da paciente e, embora sem ter solicitado autorização dos familiares de Laura, submeteu-a a um segundo procedimento cirúrgico. Nessa situação, José agiu no exercício regular de direito.

Roberto, para defender-se legitimamente de ataque feito por Saulo, usou arma de propriedade de Joaquim, sem a autorização nem conhecimento deste. Nessa situação, coexistem o estado de necessidade e a legítima defesa.

Raul, agredido por Davi, desferiu, para se defender, tiros na direção de seu agressor e, por erro, atingiu Fernando, que passava pelo local. Nessa situação, a existência de erro na execução inviabiliza eventual alegação de legítima defesa por Raul.

Joel, provocado por Rui, seu desafeto, aceitou participar de duelo com facas, tendo ferido Rui, que morreu na hora. Nessa situação, Joel agiu em legítima defesa.

Questão: 19 de 23

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

lei penal brasileira não considera a independência relativa do novo curso causal como excludente da imputação do resultado.

O tipo subjetivo da omissão de ação é assimétrico: na omissão de ação imprópria, há somente dolo; na omissão de ação própria, há dolo e imprudência.

Nos tipos dolosos de simples atividade, a tarefa de atribuição causal do tipo objetivo se esgota na subsunção da ação ao tipo legal respectivo porque não existe um resultado exterior imputável ao autor do fato.

O conhecimento atual das circunstâncias de fato do tipo objetivo deve abranger os elementos presentes ― a vítima, a coisa, o documento etc. ― e futuros ― o curso causal e o resultado ― do tipo objetivo, bem como as condições objetivas de punibilidade.

O conceito clássico de delito é falho, na medida em que nele não é estabelecido vínculo entre a conduta e o resultado por meio do nexo de causalidade.

Questão: 20 de 23

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Banca: CESPE / Cebraspe

Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

Ano: 2014

Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes

Os elementos subjetivos do tipo, como o próprio dolo e as intenções, tendências e atitudes especiais da ação, podem ser objeto de erro de tipo.

O uso imoderado de um meio necessário configura excesso intensivo de legítima defesa.

O erro de proibição pode incidir sobre a existência e a validade da lei penal, mas não sobre sua interpretação.

Segundo a doutrina majoritária, para o reconhecimento da obediência hierárquica, causa excludente da culpabilidade, não é exigida comprovação da relação de direito público entre coator e coato.

Se A desejando matar B, atinge mortalmente C, A deverá responder, de acordo com a teoria da concretização, por tentativa de homicídio contra B e por homicídio imprudente contra C.