Questões de Direito Processual Civil - Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522) - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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Questão: 1 de 2
365733
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
Sentença declaratória que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar não possuirá eficácia executiva diante da ausência de condenação.
Prolação de sentença sobre relação jurídica sujeita a condição ou termo não é admitida, pois isso impossibilitaria o cumprimento de sentença.
Decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto após o prazo de quinze dias para pagamento voluntário.
Sentença que julgue improcedente pedido de declaração de inexistência de relação jurídica obrigacional entre demandante e demandado não possuirá eficácia executiva.
Execução de sentença arbitral estrangeira que reconheça obrigação de pagar não é admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Questão: 2 de 2
Desatualizada
332904
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: TJ/DFT
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2014
Matéria/Assunto: Direito Processual Civil > Direito Processual Civil - Novo código - Leinº 13.105/2015 / Parte especial / Livro I do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença / Título II do cumprimento da sentença / Capítulo II do cumprimento provisório da sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 520 ao art. 522)
Segundo a jurisprudência dominante do STJ, em nenhuma hipótese, a multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC poderá ser aplicada nos casos em que a sentença tenha transitado em julgado anteriormente à entrada em vigor da Lei n.º 11.232/2005.
Impugnação que seja apresentada pelo devedor em cumprimento de sentença terá, em regra, efeito suspensivo.
Por meio da propositura de execução provisória, o credor poderá satisfazer seu crédito e, em alguns casos, ser dispensado de prestar caução suficiente e idônea, tendo, contudo, o exequente responsabilidade objetiva por eventuais danos sofridos pelo executado, caso a decisão exequenda seja reformada.
A decisão que aprecia a impugnação apresentada pelo devedor em cumprimento de sentença é recorrível mediante agravo de instrumento, inadmitida a interposição de apelação em qualquer hipótese.
Segundo a jurisprudência da Corte Especial do STJ, após o trânsito em julgado e retorno dos autos à origem, é desnecessária a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento de quantia líquida e certa, sendo do devedor a obrigação de efetuar o pagamento espontâneo, no prazo de quinze dias.
Questão Desatualizada