Questões de Direito Penal - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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Questão: 1 de 13
5fda13530905e9481b5e1374
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
O crime preterdoloso ocorre quando o agente atua com culpa na conduta antecedente, mas o resultado agrava a pena devido a uma conduta dolosa posterior.
O alcance e a ocorrência fática da elementar subjetiva prevista no tipo penal são exigidos para a consumação de delito de tendência interna transcendente.
O crime plurissubjetivo de condutas convergentes ocorre quando os agentes, desde o início do cometimento do crime, de comum acordo, praticam a conduta descrita no núcleo do tipo penal no sentido de auxílio mútuo, visando ao mesmo fim.
O delito atrofiado de dois atos, embora possa ser não transeunte, é praticado pelo agente com a intenção de se praticar outro ato criminoso posterior, malgrado não se exigir esse novo comportamento para a consumação do crime mutilado.
O delito gratuito, cuja conduta não admite o fracionamento em diversos atos, contrapõe-se ao crime mercenário, pois o agente o pratica sem contraprestação financeira.
Questão: 2 de 13
5fda13530905e9481b5e1376
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
A teoria finalista de Hans Welzel define que a ação consiste no mero movimento corporal capaz de alterar o mundo exterior, independentemente da intenção do agente.
A ação, no neokantismo, é o movimento corporal impregnado de finalidade para se atingir o propósito consciente almejado pelo agente.
A teoria causalista do delito propõe que o dolo e a culpa, por estarem situados na conduta, tornam o injusto penal a parte subjetiva do conceito de crime.
A teoria funcionalista radical, de Gunther Jackobs, assevera que a missão do direito penal é a proteção da norma e a punição do indivíduo desviante.
A ação, na teoria do funcionalismo sistêmico, de Claus Roxin, designa o exercício de uma atividade final, que direciona a conduta humana ao ato consciente e voluntário para o cometimento do crime.
Questão: 3 de 13
5fda13540905e9481b5e1378
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
da teoria da decisão contrária ao bem jurídico, no campo das teorias volitivas do dolo, quando o agente produz um resultado típico por integrar a realização de seu plano, diferenciando-se de um mero descuido.
da culpa inconsciente, quando o agente não prevê o resultado imprevisível, de modo a retirar a conduta, e, por consequência, não resulta crime por falta de ilicitude.
do dolo indireto alternativo objetivo, quando o agente prevê a ocorrência do resultado, mas espera, realmente, que ele não aconteça.
da conduta negligente, quando o agente deixa de adotar as cautelas exigíveis, o que elide a ilicitude do fato típico, em razão da ausência do resultado normativo.
da conduta imperita, em que o agente conduz uma experiência comum arriscada ou perigosa, aferida pelo comportamento do homem médio, e causa efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
Questão: 4 de 13
5fda13540905e9481c1968fd
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Princípios de Direito Penal
O direito penal do inimigo, de Gunther Jakobs, estabelece a proteção da norma jurídica como fator de proteção social, com recrudescimento das medidas penais com vistas à contenção da violência, mas garantindo ao inimigo a postura de sujeito de direito, por meio da observância das garantias constitucionais.
O neopunitivismo, como movimento panpenalismo, estabelece baixo nível de seletividade dos fatos criminosos e de seus autores pelas leis penais e máxima garantia ao cidadão contra a intervenção excessiva do Estado punitivista.
O direito intervencionista oferece soluções satisfatórias para o enfrentamento da criminalidade, com ampliação do Estado punitivista e imposição de penas mais drásticas na contenção de crimes de perigo abstrato ou contra bens coletivos ou difusos.
O Código Criminal do Império foi criado, em 1830, com vistas ao estabelecimento de um ordenamento jurídico penal brasileiro próprio, embora não tenha conseguido seu intento liberal, diante de obstáculos socioeconômicos enraizados na sociedade agrária, escravista e patriarcal existente à época.
A criminalização primária, consistente no poder punitivo subjetivo exercido pelo Estado contra pessoas determinadas, caracteriza-se pela seletividade e vulnerabilidade, com fundamento na teoria do etiquetamento.
Questão: 5 de 13
5fda13550905e9481c1968ff
Banca: CESPE / Cebraspe
Órgão: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Cargo(s): Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Ano: 2019
Matéria/Assunto: Direito Penal > Teoria do Crime > Tipicidade, ilicitude, culpabilidade e excludentes
O Código Penal brasileiro adotou a teoria objetiva pura para a caracterização do crime impossível, em razão da inidoneidade do objeto ou do meio para a prática do crime.
A tentativa incruenta ou branca ocorre quando, iniciados os atos executórios, o agente não consegue a consumação do delito, por força alheia à sua vontade, e nem atinge o objeto material do crime.
A resipiscência ocorre quando o agente, durante os atos executórios, abandona a empreitada criminosa, deixando o seu intento inicial, embora com a superveniência do resultado lesivo idealizado.
O arrependimento posterior ocorre quando o agente, mesmo em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa ou ao bem tutelado, repara o dano à pessoa ou restitui o bem até a prolação da sentença, por ato voluntário próprio.
A elementar normativa do tipo penal incriminador consiste na descrição de elemento que dispensa valoração no caso concreto, porquanto a própria norma se mostra compreensível abstratamente.