Questões de Direito Administrativo - Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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Questão: 6 de 33
63f8a8ce142a407c577c6720
Banca: UFMT
Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Cargo(s): Técnico Judiciário
Ano: 2016
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Atos administrativos > Classificação e espécies
I, III e IV, apenas.
II e IV, apenas.
I e II, apenas.
II, III e IV, apenas.
Questão: 7 de 33
676995ae450868d71c023211
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo > Intervenção do Estado na propriedade privada > Desapropriação
Alfa não pode desapropriar propriedades por motivo de interesse social;
somente a União pode desapropriar o imóvel para os fins descritos na narrativa;
Alfa pode desapropriar o imóvel, incidindo a regra geral de justa e prévia indenização;
Alfa pode desapropriar o imóvel, devendo realizar o pagamento da indenização em títulos da dívida pública;
tanto Alfa como a União podem desapropriar o imóvel para os fins descritos na narrativa, distinguindo-se a forma de pagamento da indenização.
Questão: 8 de 33
676995af450868d71c02324b
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo
as súmulas administrativas podem ser vinculantes ou suasórias em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, devendo ser publicadas em sítio eletrônico na Internet;
o Poder Público pode, mediante convênio comunicado à autoridade nacional de proteção de dados, transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso;
as entidades públicas devem divulgar, em sítios oficiais da Internet, as informações de interesse coletivo por elas produzidas no âmbito de suas competências, vedado o acesso automatizado por sistemas externos;
o pedido de acesso a informações às entidades públicas deve conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação;
as informações ou documentos classificados que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ultrapassar o prazo de cinco anos.
Questão: 9 de 33
676995af450868d71c02324d
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo
a pretensão ministerial prescreve no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo;
o direito à anulação do ato administrativo decai no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo;
o direito à anulação do ato administrativo decai no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo, salvo se o Ministério Público comprovar a má-fé de José;
a pretensão ministerial prescreve no prazo de cinco anos, a contar da investidura no cargo efetivo, salvo se o Ministério Público comprovar a má-fé de José;
não são aplicáveis os institutos da prescrição e da decadência.
Questão: 10 de 33
676995af450868d71c02324f
Banca: FGV
Órgão: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Cargo(s): Juiz Substituto
Ano: 2024
Gabarito: Oficial
Matéria/Assunto: Direito Administrativo
a transferência do controle societário da concessionária sem licitação e prévia anuência do poder concedente implica a caducidade da concessão;
a concessionária da rodovia não pode cobrar pelo uso da faixa de domínio da via pública concedida em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento básico;
o termo final do contrato de concessão da rodovia pode ser prorrogado por lei, mesmo que a prorrogação não esteja prevista no edital;
para a subconcessão da rodovia, a concessionária dependeria da autorização do poder concedente e de previsão editalícia, dispensada a necessidade de nova licitação;
a ocupação e a utilização, pelo poder concedente, dos bens reversíveis não amortizados ou depreciados ao fim do prazo do contrato de concessão de serviço público dependem de prévia indenização desses bens à concessionária.